NSLU11
FIIFII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente ao maior entre R$ 1.000.000,00 e 1% do patrimônio líquido, constituída/reposta pela retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa
Responsabilidade: Limitada
Documento é o Ato da Administradora e o Regulamento Consolidado adaptado à Resolução CVM 175, com vigência a partir de 21/03/2025. O Fundo foi originalmente constituído com duas séries na primeira emissão (600.000 + 280.000 cotas), integralizadas pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes. A taxa de administração possui componente fixo mínimo mensal corrigido pelo IGP-M e componente variável sobre receita/PL.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial/arbitral/administrativa da classe ao pagamento de mais de 10% do PL
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor de ativos que representem mais de 10% do PL
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial ou regime de administração temporária de devedor/emissor
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia de cotistas
- Demais hipóteses previstas na Resolução 175
- Renúncia ou destituição do Administrador sem eleição de substituto
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM