MR

METROGRID FII RL

N/D

Política de Investimento

06/02/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,20% (a.a.)

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, com pagamento no 4º Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício2025-12-31

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Cobrança: Estratégia de cobrança dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos ativos, observada a natureza e características de cada um.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a até 1% do valor total dos Ativos Alvo, composta pela retenção de até 5% do rendimento da Classe Única apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez (cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa)

Responsabilidade: Limitada

Documento datado de 29 de julho de 2025. O regulamento prevê a possibilidade de integralização de cotas em moeda corrente nacional e/ou em imóveis e direitos relativos a imóveis. A responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor subscrito. Vedada a cobrança de taxa de saída. Não há taxa de performance. A taxa de administração engloba administração, gestão, custódia qualificada, controladoria, escrituração e consultoria especializada, com rateio de 60% Administrador, 15% Custodiante, 15% Controlador e 10% Gestor.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação da Classe Única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação dos Cotistas em Assembleia Geral ou Especial
  • Descredenciamento, dissolução ou liquidação extrajudicial do ADMINISTRADOR sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis
  • Não nomeação de custodiante habilitado em Assembleia Especial ou ausência de quórum para deliberar sobre substituição ou liquidação
  • Renúncia do Custodiante sem nomeação de substituto habilitado no prazo de 60 dias

Histórico de Governança

Administrador

DILLON S/A DTVM11/07/2025 (atual)

Gestor

FELIPE LINS FABBRIANI11/07/2025 (atual)

Fontes: B3 • CVM