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KOMBI AZUL II FII

N/D

Política de Investimento

19/06/2026Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoSemestral (mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, com base em balanço semestral em 30/06 e 31/12; antecipação no 10º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento)
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima50,00%

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência (até 30% do valor a ser distribuído semestralmente, mediante deliberação dos Cotistas) e Reserva de Manutenção (percentual sugerido pela Administradora, mediante deliberação dos Cotistas)

Responsabilidade: Ilimitada

Taxas fixas em valor absoluto (R$), atualizadas anualmente pelo IPCA: Taxa de Administração R$ 11.000,00/mês, Taxa de Gestão R$ 18.000,00/mês e Taxa Máxima de Custódia R$ 1.000,00/mês. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. Custodiante é a própria Administradora. Subscrição parcial admitida na Primeira Oferta, com cancelamento do saldo não colocado se não atingido o valor mínimo. Patrimônio Inicial Mínimo de R$ 1.000.000,00. Primeira Oferta: mínimo 1.000 e máximo 140.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada (até R$ 140.000.000,00).

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Alteração da Parte Geral do Regulamento
  • Alteração de Taxa de Administração e Taxa de Gestão
  • Alteração do mercado de negociação das Cotas
  • Apreciação do laudo de avaliação de bens/direitos para integralização de Cotas
  • Aprovação de atos com potencial conflito de interesses
  • Aprovação de despesas não previamente autorizadas
  • Aprovação de emissão de novas Cotas
  • Deliberação sobre demonstrações contábeis
  • Eleição/destituição de Representantes de Cotistas
  • Fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo
  • Investimento e desinvestimento em Ativos Imobiliários
  • Pedido de declaração judicial de insolvência
  • Plano de resolução de Patrimônio Líquido negativo
  • Reavaliações dos ativos da Classe
  • Substituição da Administradora ou da Gestora

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Cessação ou renúncia da Administradora sem substituição
  • Cessação ou renúncia da Gestora sem substituição
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
  • Renúncia de Prestador de Serviço Essencial sem substituição nos prazos da Resolução CVM 175

Histórico de Governança

Administrador

ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.28/12/2023 (atual)

Gestor

BLESS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.28/12/2023 (atual)

Fontes: B3 • CVM