KOMBI AZUL II FII
FIIPolítica de Investimento
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência (até 30% do valor a ser distribuído semestralmente, mediante deliberação dos Cotistas) e Reserva de Manutenção (percentual sugerido pela Administradora, mediante deliberação dos Cotistas)
Responsabilidade: Ilimitada
Taxas fixas em valor absoluto (R$), atualizadas anualmente pelo IPCA: Taxa de Administração R$ 11.000,00/mês, Taxa de Gestão R$ 18.000,00/mês e Taxa Máxima de Custódia R$ 1.000,00/mês. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. Custodiante é a própria Administradora. Subscrição parcial admitida na Primeira Oferta, com cancelamento do saldo não colocado se não atingido o valor mínimo. Patrimônio Inicial Mínimo de R$ 1.000.000,00. Primeira Oferta: mínimo 1.000 e máximo 140.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada (até R$ 140.000.000,00).
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Alteração da Parte Geral do Regulamento
- Alteração de Taxa de Administração e Taxa de Gestão
- Alteração do mercado de negociação das Cotas
- Apreciação do laudo de avaliação de bens/direitos para integralização de Cotas
- Aprovação de atos com potencial conflito de interesses
- Aprovação de despesas não previamente autorizadas
- Aprovação de emissão de novas Cotas
- Deliberação sobre demonstrações contábeis
- Eleição/destituição de Representantes de Cotistas
- Fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo
- Investimento e desinvestimento em Ativos Imobiliários
- Pedido de declaração judicial de insolvência
- Plano de resolução de Patrimônio Líquido negativo
- Reavaliações dos ativos da Classe
- Substituição da Administradora ou da Gestora
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Cessação ou renúncia da Administradora sem substituição
- Cessação ou renúncia da Gestora sem substituição
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Determinação da CVM
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
- Renúncia de Prestador de Serviço Essencial sem substituição nos prazos da Resolução CVM 175
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM