KNPR11
FIIKINEA PREMIUM PROPERTIES FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos e dos Ativos de Liquidez que eventualmente estiverem inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em assembleia geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos ou Ativos de Liquidez, observada a natureza e características de cada um.
Responsabilidade: Limitada
O Regulamento entra em vigor a partir de 28.05.2026, conforme Instrumento Particular de Alteração datado de 27 de maio de 2026. Foi realizado rearranjo de taxas de modo que não haverá majoração do custo total da estrutura aos cotistas, conforme Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE e Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN. O FUNDO é composto por uma única classe de Cotas. Não há cobrança de taxa de ingresso ou taxa de saída. A taxa máxima anual de custódia é de 0,15% a.a. com mínimo mensal de até R$ 20.000,00 corrigido pelo IPC-FIPE. As Cotas somente podem ser negociadas em mercado secundário após 42 meses contados da data de encerramento da oferta pública da 1ª emissão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez nos quais o FUNDO invista
- Pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição, ou renúncia do ADMINISTRADOR
- Desinvestimento com relação a todos os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez da carteira do FUNDO
- Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 60 dias da respectiva ocorrência
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM