KNIP11
FIIKINEA ÍNDICES DE PREÇOS FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Estratégia de cobrança estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em assembleia, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos ou Ativos de Liquidez, observada a natureza e características de cada um. Custos de cobrança suportados pelo FUNDO até o limite do PL; após esse limite, somente com aporte adicional dos Cotistas.
Reserva de Caixa: Parcela do patrimônio pode ser mantida permanentemente aplicada em moeda nacional, títulos do tesouro nacional, operações compromissadas com lastro em Ativos de Liquidez e cotas de Fundos Investidos, para pagamento de despesas ordinárias e encargos ou enquanto não aplicar em Ativos.
Responsabilidade: Limitada
Regulamento consolidado em 08/05/2026, alterado para adequação à nova regra de segregação de taxas (Resolução CVM nº 175), com vigência a partir de 01/11/2024. Taxa máxima de administração de 0,055% a.a. e taxa máxima de gestão de 0,945% a.a. sobre o patrimônio da subclasse, já incluídas as taxas das classes/subclasses investidas. Não há cobrança de taxa de saída ou de performance. Taxa de ingresso cobrada para cobrir custos da distribuição primária. Custódia exercida pelo Itaú Unibanco. Escrituração por Itaú Corretora.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez
- Pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR
- Desinvestimento com relação a todos os Ativos e Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos e Ativos de Liquidez da carteira do FUNDO
- Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 180 dias da respectiva ocorrência
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM