JS CRÉDITO ESTRUTURADO FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída mediante retenção de até 5% dos resultados da Classe, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciada em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, para pagamento de despesas extraordinárias.
Responsabilidade: Limitada
Documento trata-se de Instrumento Particular de Alteração do Regulamento (datado de 18/02/2026) que retifica (a) a denominação da classe única (de 'JS Recebíveis Imobiliários FII' para 'JS Crédito Estruturado FII') e (b) o ato declaratório da Gestora para exercício da atividade de administração de carteiras, dispensada de assembleia por se tratar de erro formal. Administradora: Banco J. Safra S.A. (CNPJ 03.017.677/0001-20, Ato Declaratório CVM 11.124/2010). Gestora: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 65.913.436/0001-17, Ato Declaratório CVM 7.150/2003). Custódia, tesouraria, controle e processamento de ativos: Banco J. Safra S.A. Escrituração: Banco Safra S.A. (CNPJ 58.160.789/0001-28). Classificação ANBIMA: Papel Híbrido Gestão Ativa Multicategoria, Categoria Imobiliário. Público-alvo: Público em Geral. Responsabilidade dos Cotistas: limitada ao valor das Cotas subscritas.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Chamadas de margem de garantias por operações de derivativos e empréstimos tomadores realizadas em bolsa e/ou balcão
- Eventos de default em ativos de crédito que a Classe tenha em carteira
- Exercícios de opções de compra e de venda caso a Classe figure na ponta vendedora
- Outros eventos que a Administradora identifique e que possam gerar impacto significativo no patrimônio líquido da Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Amortização integral das Cotas
- Deliberação em Assembleia de Cotistas
- Liquidação da Classe e/ou do Fundo
- Patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 mantido por 90 dias consecutivos após 90 dias do início de atividades
- Término do Prazo de Duração
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM