JIVE ATIVOS IMOBILIÁRIOS III FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: alienação fiduciária, hipoteca, garantias outorgadas em operações de CRI e LIG, garantias reais e contratuais em geral sobre os Ativos Alvo
Cobrança: Cobrança judicial e extrajudicial dos títulos representativos dos Ativos Alvo, com possibilidade de execução de garantias; estratégias de recuperação conduzidas pelo Gestor e Consultor Especializado
Reserva de Caixa: Reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, a critério do Administrador
Responsabilidade: Limitada
A responsabilidade dos Cotistas é limitada ao valor por eles efetivamente subscrito. A Classe Única não possui subclasses. As Cotas não podem ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários, embora sejam registradas para fins de custódia na B3. A primeira emissão compreendeu até 3.000.000.000 de Cotas, com preço de emissão de R$1,00 cada, totalizando até R$3.000.000.000,00. Novas emissões podem ser realizadas até o valor total de R$1.000.000.000,00, sem necessidade de aprovação em Assembleia, assegurado o direito de preferência. O Fundo não cobra taxas de administração, gestão, performance, custódia, ingresso ou saída diretamente; a Taxa Máxima de Administração e Gestão de 0,08% a.a. sobre o Patrimônio Líquido considera as taxas dos fundos investidos. O exercício social encerra em 31 de dezembro de cada ano. As deliberações são tomadas por voto favorável do Cotista, com cada Cota conferindo direito a 1 voto. Controvérsias serão dirimidas por arbitragem na CAM-CCBC, em São Paulo/SP.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- alterações no tratamento tributário
- conflito de interesses
- desenquadramento em relação ao Regulamento, Anexos Descritivos, prospecto, legislação ou atos normativos da CVM
- insuficiência de caixa no Fundo
- substituição de prestadores de serviços essenciais
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- deliberação em Assembleia
- liquidação extrajudicial da Administradora
- não eleição de nova administradora ou novo gestor em até 60 dias após deliberação assemblear
- requisição judicial de declaração de insolvência do Fundo
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM