JA

JAFFA FII

N/D

Política de Investimento

19/06/2026Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mensal de rendimentos (antecipação) até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento, com saldo apurado em balanço semestral (30/06 e 31/12) pago em até 10 Dias Úteis após o encerramento do balanço; mínimo de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa
Encerramento Exercício06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima50,00%

Garantias e Risco

Garantias: Não há garantias específicas previstas; a política de cobrança envolve ações extrajudiciais e judiciais contra Cotistas Inadimplentes, com possibilidade de suspensão de direitos políticos e econômicos e dedução de distribuições devidas

Cobrança: Em caso de inadimplemento do Cotista em Chamada de Capital, a Administradora notificará o Cotista para regularização em até 5 Dias Úteis; não regularizado, poderá (i) cobrar judicial e extrajudicialmente com juros de mora de 1% ao mês, variação do IPCA e honorários advocatícios; (ii) suspender direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente; e (iii) deduzir de distribuições devidas ao Cotista Inadimplente os valores inadimplidos.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência (até 30% do valor a ser distribuído semestralmente) e Reserva de Manutenção (até 60% do valor a ser distribuído semestralmente), mediante deliberação dos Cotistas

Responsabilidade: Ilimitada

A responsabilidade dos Cotistas é ilimitada (não restrita ao valor subscrito), podendo ser chamados a aportar recursos em caso de Patrimônio Líquido negativo decorrente de obrigações legais/contratuais não relacionadas aos imóveis. Taxas de Administração, Gestão e Custódia são fixas em valor mensal (R$ 11.000, R$ 18.000 e R$ 1.000, respectivamente), atualizadas anualmente pelo IPCA, sem cobrança de taxa de performance, ingresso ou saída. O Custodiante e a Consultora Especializada não foram identificados nominalmente no regulamento (campos em branco no Anexo I).

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
  • Renúncia ou destituição de Prestador de Serviço Essencial sem substituição
  • Término do prazo de duração

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Cessação ou renúncia da Administradora ou Gestora sem substituição
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos

Histórico de Governança

Administrador

ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.08/01/2021 (atual)

Gestor

BLESS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.08/01/2021 (atual)

Fontes: B3 • CVM