IRIM11
FIIIRIDIUM FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, destinada a suprir inadimplências, deflação em reajuste nos valores a receber e despesas extraordinárias. Os recursos são aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos podem ser incorporados ao valor da Reserva.
Responsabilidade: Limitada
O ato do Administrador e do Gestor datado de 21/07/2025 excluiu a taxa de performance da Classe, com fundamento no inciso III do Art. 52 da parte geral da Resolução CVM 175, sem necessidade de assembleia. Assim, embora o regulamento ainda descreva a fórmula e o benchmark da taxa de performance (IPCA + Yield IMA-B, 15% sobre o que exceder o PL Base corrigido), a cobrança efetiva está suspensa por deliberação dos Prestadores de Serviços Essenciais. O Gestor é a Iridium Gestão de Recursos Ltda. e o Administrador/Custodiante/Escriturador é o BTG Pactual. A 1ª Emissão ocorreu em 24/05/2021, com 1.500.000 cotas a R$ 100,00 (R$ 150 milhões). Capital Autorizado de R$ 10 bilhões para novas emissões deliberadas pelo Gestor.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 25% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 25% do Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 25% do Patrimônio Líquido
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia especial de cotistas pela liquidação da classe
- Patrimônio Líquido negativo (aplicam-se as disposições da Resolução CVM 175)
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM