HRDF11
FIIHEDGE REALTY DEVELOPMENT FII RL
Indicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
0,00%
DY Mensal
0,00%
P/VP
0,49
Retorno 1m
-0,50%
VP/Cota
R$ 7,98
PL
R$ 12,1 mi
Valor de Mercado
R$ 6,0 mi
Cotistas
825
Volume (dia)
R$ 119,4
Taxa Adm.
0,75%
Taxa Custódia
0,00%
Análise do Fundo
Política de Investimento
Fundo de Investimento Imobiliário de responsabilidade limitada, constituído sob a forma de condomínio fechado, com classe única de cotas. Tem por objetivo proporcionar valorização e rentabilidade das cotas no longo prazo, preponderantemente pelo investimento em ativos imobiliários nos setores de edifícios corporativos, varejo (shopping centers e centros comerciais) e logística/industrial, incluindo projetos de retrofit. O período de investimentos é de até 4 anos contados do encerramento da Primeira Emissão, seguido de período de desinvestimento até a liquidação. Os investimentos em Ativos Alvo são submetidos ao Comitê de Investimentos e devem apresentar TIR estimada mínima de IPCA + 15% ao ano. O fundo pode investir em imóveis, direitos reais, ações, debêntures, CRI, FIDC, FIP, LCI, LH, LIG, CEPAC e cotas de outros FII, além de ativos de liquidez (títulos de renda fixa). Operações com derivativos são permitidas exclusivamente para fins de proteção patrimonial, com exposição máxima igual ao patrimônio líquido. É vedada a aplicação de recursos no exterior.
Diferenciais
Fundo com prazo de duração de 8 anos (prorrogável por até 2 anos adicionais), com governança diferenciada por meio de Comitê de Investimentos composto por até 7 membros (4 cotistas + indicados pela Gestora). Compromisso de investimento de partes relacionadas à Gestora de no mínimo 10% do Capital Comprometido. Meta de TIR de IPCA + 15% ao ano. Distribuição mínima de 95% dos resultados auferidos (regime de caixa), com adiantamentos mensais.
Riscos
Riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil; riscos de crédito dos emissores dos ativos; variações de mercado; risco de não atingir a TIR mínima (IPCA + 15% a.a.) nos investimentos; risco de concentração em poucos ativos (não há limite percentual máximo para aquisição de um único ativo); risco de inadimplência de cotistas nas chamadas de capital; risco de conflito de interesses; risco de perda do tratamento tributário isento caso o limite de 25% de participação por incorporador/construtor seja ultrapassado; risco de patrimônio líquido negativo; risco de iliquidez das cotas (condomínio fechado, sem resgate).
Rendimentos (12m)
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