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F4 FII RL

N/D

Política de Investimento

02/12/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão0,25%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre, com saldo pago em até 10 dias úteis após o encerramento dos balanços semestrais (30/06 e 31/12).
Encerramento Exercício12-31

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC

Garantias e Risco

Garantias: ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio da Classe para garantir obrigações assumidas pela Classe, fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de risco (mediante aprovação em Assembleia Geral de Cotistas)

Cobrança: A Administradora e a Gestora podem praticar atos necessários à administração e gestão dos ativos, contratar prestadores de serviços, constituir ônus reais sobre imóveis para garantir obrigações da Classe, ceder e transferir a terceiros créditos decorrentes das operações com os Ativos, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência opcional de até 5% dos resultados do Fundo, calculada com base nas disponibilidades de caixa existentes em balanço semestral (30/06 e 31/12), para pagamento de despesas extraordinárias.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento menciona a possibilidade de cobrança de taxa de distribuição no mercado primário a cada nova emissão de cotas, a ser deliberada em Assembleia de Cotistas. A taxa de gestão possui componente fixo mensal de R$ 15.000,00 (atualizado pelo IPCA) para ativos imobiliários e componente percentual de 0,25% a.a. sobre ativos financeiros líquidos. A taxa de administração contempla a custódia. O fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • condenação do Fundo e/ou da Classe única de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • pedido de declaração judicial de insolvência da Classe única e/ou do Fundo
  • pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • alienação de todos os Ativos-Alvo antes do prazo de encerramento da Classe única
  • deliberação da Assembleia de Cotistas
  • demais casos previstos no Anexo I, no Regulamento e na regulamentação aplicável

Histórico de Governança

Administrador

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.04/12/2025 (atual)

Gestor

SUESTE CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA04/12/2025 (atual)

Fontes: B3 • CVM