ENERGIA REAL FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste e despesas extraordinárias, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.
Responsabilidade: Limitada
Fundo constituído em 13/11/2025. Administradora: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Gestora: Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda. (EQI Asset). Custodiante: Banco BTG Pactual S.A. Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Coordenador Líder: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Participante Especial: EQI Investimentos Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Primeira Emissão: até 355.000 cotas a R$ 1.000,00 cada, totalizando até R$ 355.000.000,00, com captação mínima de R$ 5.000.000,00. Patrimônio mínimo inicial: R$ 1.000.000,00 (1.000 cotas). Capital Autorizado para novas emissões: até R$ 2.000.000.000,00. Prazo de duração indeterminado. Público-alvo: investidores qualificados. Oferta pública sob rito de registro automático (Resolução CVM 160). Distribuição mínima obrigatória: 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurado semestralmente. Taxa máxima de administração e gestão considerando fundos investidos: 3,00% a.a.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do Fundo de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pelo Fundo que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pelo Fundo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento de prestador de serviço essencial não substituído em assembleia
- Não migração para mercado de bolsa dentro do Prazo para Migração de 5 anos contados do anúncio de encerramento da oferta pública da Primeira Emissão
- Patrimônio líquido negativo
- Renúncia de prestador de serviço essencial não substituído no prazo de 180 dias
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM