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ENERGIA REAL FII RL

N/D

Política de Investimento

17/11/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,20% (a.a.)
Taxa de Gestão0,50%
Taxa de Performance20,00% s/ IPCA + 11% a.a.

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 15º dia útil do mês subsequente ao mês de competência
Encerramento Exercício30 de junho e 31 de dezembro de cada ano

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: constituída com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, para suprir inadimplências, deflação em reajuste e despesas extraordinárias, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.

Responsabilidade: Limitada

Fundo constituído em 13/11/2025. Administradora: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Gestora: Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda. (EQI Asset). Custodiante: Banco BTG Pactual S.A. Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Coordenador Líder: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Participante Especial: EQI Investimentos Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Primeira Emissão: até 355.000 cotas a R$ 1.000,00 cada, totalizando até R$ 355.000.000,00, com captação mínima de R$ 5.000.000,00. Patrimônio mínimo inicial: R$ 1.000.000,00 (1.000 cotas). Capital Autorizado para novas emissões: até R$ 2.000.000.000,00. Prazo de duração indeterminado. Público-alvo: investidores qualificados. Oferta pública sob rito de registro automático (Resolução CVM 160). Distribuição mínima obrigatória: 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurado semestralmente. Taxa máxima de administração e gestão considerando fundos investidos: 3,00% a.a.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Condenação do Fundo de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
  • Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pelo Fundo que representem mais de 10% do patrimônio líquido
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas
  • Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pelo Fundo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Descredenciamento de prestador de serviço essencial não substituído em assembleia
  • Não migração para mercado de bolsa dentro do Prazo para Migração de 5 anos contados do anúncio de encerramento da oferta pública da Primeira Emissão
  • Patrimônio líquido negativo
  • Renúncia de prestador de serviço essencial não substituído no prazo de 180 dias

Histórico de Governança

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM17/11/2025 (atual)

Gestor

EUQUEROINVESTIR GESTÃO DE RECURSOS LTDA17/11/2025 (atual)

Fontes: B3 • CVM