CYRELA HEDGE FUND FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: alienação fiduciária, hipoteca, penhor, aval, fiança, outros ônus reais sobre imóveis
Cobrança: Estratégia de cobrança estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia, mediante adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observada a natureza e características de cada um.
Reserva de Caixa: A Gestora poderá deliberar sobre a constituição de eventual reserva de contingências para arcar com despesas extraordinárias dos Ativos-Alvo.
Responsabilidade: Limitada
Fundo constituído em 05/06/2025, CNPJ 51.601.636/0001-20. Capital Autorizado para novas emissões de até R$2.000.000.000,00 sem necessidade de Assembleia. Período de Migração de 5 anos para listagem em bolsa, sob pena de liquidação antecipada em até 2 anos. Responsabilidade dos cotistas limitada ao valor das Cotas subscritas. Investidores Autorizados: público em geral, residentes e domiciliados no Brasil, bem como investidores não residentes conforme normas aplicáveis.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Patrimônio Líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- alienação de todos os Ativos do Fundo antes do encerramento do Prazo de Duração
- deliberação em Assembleia
- não registro e listagem das Cotas em ambiente de bolsa da B3 durante o Período de Migração (até o final do 5º ano após a primeira integralização)
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM