CVPAR BC FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Continuidade: constituída para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da classe, podendo ser recomposta com retenção de até 5% do rendimento semestral apurado
Responsabilidade: Limitada
O regulamento prevê a possibilidade de contratação de Consultoria Especializada para análise, seleção, avaliação e acompanhamento dos Ativos, participação em negociações e propor negócios à classe, administrar as locações ou arrendamentos e monitorar projetos e a comercialização dos imóveis. A taxa de administração global pode ser acrescida das taxas dos fundos investidos até o máximo de 1% a.a. (não aplicável a classes negociadas em mercados organizados e classes não sob gestão do Gestor). O documento é o Instrumento de Deliberação Conjunta e o Anexo I ao Regulamento da Classe Única do CVPAR BC Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da classe de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa e/ou outras similares ao pagamento de mais de 10% do seu Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela classe que representem mais de 10% do seu Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas do Fundo
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Patrimônio líquido negativo
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM