CIX MCMV FEEDER FII RL
FIIIndicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
0,00%
DY Mensal
0,00%
Retorno 1m
0,00%
VP/Cota
R$ 104,20
PL
R$ 292,4 mi
Cotistas
6.701
Taxa Adm.
0,01%
Taxa Gestão
0,00%
Taxa Perf.
0,00%
Análise do Fundo
Política de Investimento
A Classe Feeder aplica no mínimo 95% do seu Patrimônio Líquido em cotas da subclasse A da Classe Investida (Master), que investe preponderantemente em ativos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023), incluindo Cotas de FII, CRI, FIP Imobiliário, FIDC Imobiliário, FIA Imobiliário, SPEs, SPCs, imóveis com ou sem área construída, créditos e direitos vinculados ao setor imobiliário brasileiro. A parcela remanescente (até 5%) é aplicada em ativos financeiros de renda fixa com liquidez diária e derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial. É vedada a aplicação de recursos no exterior. A rentabilidade-alvo é IPCA + 9% a.a. (base 252 Dias Úteis, pro rata temporis), acrescida de eventual prêmio de participação sobre os resultados da Classe Investida.
Diferenciais
Estrutura Feeder-Master com subclasse única; exposição indireta a ativos do Programa MCMV via Classe Investida; rentabilidade-alvo de IPCA + 9% a.a. com prêmio de participação; ajuste único de 3% no valor patrimonial unitário das Cotas da Subclasse A na primeira integralização; prazo de duração de 5 anos prorrogável por mais 2 anos a critério do Gestor; taxa de administração fixa mensal de R$ 10.000 corrigida pelo IPCA; taxa de custódia de 0%; sem taxa de gestão no nível da Classe Feeder (taxa global de 2,00% a.a. cobrada no nível da Classe Investida).
Riscos
Risco de exposição indireta aos ativos do Programa MCMV por meio da Classe Investida; risco de não enquadramento ao Índice de Referência da Classe Investida sem obrigação de recomposição pelos cotistas da subclasse B, podendo reduzir a subordinação originalmente estabelecida e afetar a proteção dos cotistas seniores; risco de crédito dos devedores/emissores dos ativos-alvo; risco de mercado imobiliário; risco de liquidez; risco de concentração; risco de derivativos (limitado a hedge); risco de conflito de interesses (mitigado pela aprovação em assembleia quando aplicável); risco tributário (isenção de IRF condicionada a no mínimo 100 cotistas e negociação exclusiva em bolsa/balcão organizado, com prazo de 180 dias para enquadramento); risco de perda do benefício fiscal em caso de alteração legislativa.
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Fontes: B3 • CVM