caixa-desenvolvimento-imobiliario-fii-rl identifica CAIXA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII RL, um FII registrado na CVM. O fundo ainda não é negociado em bolsa. Gestora: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Esta página contém análise completa de caixa-desenvolvimento-imobiliario-fii-rl incluindo cotação, dividendos, patrimônio líquido, gestora e eventos corporativos.
CAIXA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII RL
FIIIndicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
0,00%
DY Mensal
0,00%
Retorno 1m
-0,57%
VP/Cota
-R$ 43.278,08
PL
-R$ 12,9 mi
Cotistas
1
Taxa Adm.
1,00%
Análise do Fundo
Política de Investimento
FII de classe única destinado a Investidores Qualificados, com prazo de duração até 30/06/2029, que aplica seus recursos preponderantemente em Ativos Imobiliários (direitos reais sobre imóveis e cotas/ações de SPEs do setor imobiliário). A parcela não aplicada em Ativos Imobiliários é investida em Ativos Financeiros (títulos de renda fixa públicos ou privados e operações compromissadas). É vedada a contratação de derivativos, mesmo para fins de proteção. Não há limites de concentração por emissor ou modalidade. A Administradora exerce controle efetivo sobre projetos de construção e pode, com consentimento de 100% dos cotistas, adiantar recursos para aquisição de terreno, execução de obra ou lançamento comercial.
Diferenciais
Fundo de desenvolvimento imobiliário com responsabilidade limitada, vinculado à Caixa Econômica Federal, com classe única, condomínio fechado e prazo determinado até 30/06/2029. Política revolvente com reinvestimento de resultados até a liquidação efetiva dos investimentos.
Riscos
Ausência de garantia da Administradora, do Custodiante, do FGC ou de qualquer mecanismo de seguro. Risco de inadimplência de devedores/emissores (gatilho em >10% do PL). Risco de redução significativa do valor justo dos ativos imobiliários. Risco de insolvência da Classe. Vedação a derivativos limita instrumentos de hedge. Cotas não resgatáveis (somente na liquidação). Restrição de negociação das Cotas por 18 meses após a Oferta. Possibilidade de alteração do tratamento tributário. Limitação de subscrição por incorporador/construtor/sócios a 25% das Cotas sob pena de tributação como pessoa jurídica.
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
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Fontes: B3 • CVM