CAATIVA CACAU FII RL
FIIIndicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
0,00%
DY Mensal
0,00%
Retorno 1m
-0,20%
VP/Cota
R$ 976,23
PL
R$ 11,4 mi
Cotistas
29
Taxa Adm.
0,10%
Taxa Gestão
1,00%
Taxa Custódia
0,02%
Análise do Fundo
Política de Investimento
FII residencial de classe única, fechada e restrita a Investidores Profissionais, que investe preponderantemente em Ativos Imobiliários (unidades autônomas do Empreendimento Caativa Cacau, de titularidade da SPE Cacau Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, com incorporação da LFD Empreendimentos Imobiliários Ltda), visando ganho de capital pela valorização e posterior alienação das unidades. A parcela não alocada em Ativos Imobiliários é aplicada em Ativos Financeiros de baixo risco (títulos públicos, CDB de Instituições Autorizadas com rating AAA, fundos de renda fixa/CDI e compromissadas), vinculados à Reserva de Caixa. Vedados derivativos e investimentos no exterior. Capital Autorizado de até R$ 80 milhões (atualizado pelo IPCA) para novas emissões sem necessidade de assembleia.
Diferenciais
Fundo de tijolo residencial com gestão ativa, exposição a Empreendimento residencial de alto padrão no Alto da Lapa (São Paulo), estruturado com Capital Autorizado de até R$ 80 milhões atualizado pelo IPCA, regime de responsabilidade limitada dos Cotistas, e possibilidade de amortizações mediante alienação das unidades ou por decisão da Gestora quando houver caixa disponível.
Riscos
Riscos principais: (i) risco de desvalorização do Empreendimento e perecimento das unidades; (ii) risco de atrasos ou não conclusão das obras; (iii) risco de crédito da Incorporadora e dos compradores das unidades; (iv) risco de concentração em um único Empreendimento; (v) risco de aumento dos custos de construção; (vi) riscos ambientais, de sinistro, desapropriação e tombamento; (vii) risco de não substituição da Administradora/Gestora/Custodiante; (viii) risco de Patrimônio Líquido negativo e insolvência (regime de responsabilidade limitada ainda não regulamentado pela CVM); (ix) riscos tributários, incluindo alterações na legislação (MP 1.184/2023) que podem exigir mínimo de 100 cotistas e listagem em bolsa para manutenção da isenção; (x) risco de liquidez, considerando tratar-se de fundo fechado sem resgate; (xi) risco de pulverização de cotistas e inexistência de quórum em assembleias; (xii) risco operacional pela administração do Empreendimento pela Incorporadora; (xiii) risco de despesas extraordinárias do Empreendimento.
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Fontes: B3 • CVM