BTG PACTUAL LOGCP FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência constituída pela retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa
Responsabilidade: Limitada
Documento é o Anexo I ao Regulamento do BTG PACTUAL LOGCP Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (CNPJ 50.479.122/0001-80), Classe Única de Cotas. Administradora: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Custodiante/Escriturador: Banco BTG Pactual S.A. e BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, respectivamente. A versão consolidada do Regulamento passa a ter efeitos no fechamento de 18 de maio de 2026. A divulgação de remuneração dos prestadores de serviços essenciais passa a ser realizada exclusivamente por meio da Ferramenta ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas), conforme Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE. Capital autorizado de até R$ 10.000.000.000,00 para novas emissões sem necessidade de assembleia. Não há resgate de cotas, salvo no término do prazo de duração ou amortização total. Vedada cobrança de taxa de saída. Possibilidade de cobrança de taxa de distribuição a cada nova emissão de cotas.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM