BC

BOREAL CAPITAL FII RL

N/D

Política de Investimento

23/01/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão0,90%
Taxa de Performance20,00% s/ 100% do CDI
Taxa de Saída0,00%
Taxa de Custódia0,05%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoDistribuição mínima de 95% dos lucros auferidos semestralmente (balancetes em 30/06 e 31/12), com possibilidade de distribuição mensal a título de antecipação, no 5º Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC

Garantias e Risco

Garantias: Garantias reais e pessoais vinculadas aos Ativos (especialmente CRI), LTV máximo de 67% para CRI sem classificação de risco, LTV máximo de 75% para CRI com classificação de risco de crédito, LTV máximo de 85% para CRI com classificação investment grade

Cobrança: A Gestora é responsável por identificar, analisar, selecionar, avaliar e acompanhar os Ativos, incluindo a cobrança dos créditos inadimplidos. A Administradora é responsável pela cobrança e gestão dos Imóveis. Em caso de inadimplência, poderá haver excussão de garantias reais ou pessoais, podendo resultar na transferência de imóveis ao Fundo.

Reserva de Caixa: A Gestora poderá reter até 5% dos lucros apurados semestralmente pelo Fundo para provisionar recursos para pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Ativos, Ativos Financeiros de Liquidez e Imóveis.

Responsabilidade: Limitada

O regulamento prevê a possibilidade de emissão de novas Classes de cotas sem necessidade de Assembleia, observadas certas condições. A Taxa de Performance é de 20% sobre o que exceder 100% do CDI, provisionada mensalmente e paga semestralmente. O fundo não terá taxa de saída. A distribuição de resultados é semestral (mínimo 95% dos lucros), com possibilidade de antecipações mensais.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Verificação de Patrimônio Líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia
  • Descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial sem substituição
  • Não enquadramento da carteira após prazo de 180 dias sem deliberação em Assembleia
  • Pedido de declaração judicial de insolvência
  • Substituição de Prestador de Serviço Essencial sem nomeação de substituto

Histórico de Governança

Administrador

BANCO DAYCOVAL S.A.16/09/2024 (atual)

Gestor

BOREAL CAPITAL LTDA.16/09/2024 (atual)

Fontes: B3 • CVM