BN

BOQ1 NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO IMOBILIÁRIO FI

N/D

Política de Investimento

30/04/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,19% (a.a.)
Taxa de Gestão0,15%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 18º Dia Útil do mês subsequente ao mês de apuração, a título de antecipação dos rendimentos do semestre
Encerramento Exercício31 de dezembro

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII/FIAGRO Imobiliário

Garantias e Risco

Garantias: Ônus reais sobre imóveis, Garantias vinculadas a CRI, Demais garantias admitidas pela regulamentação aplicável

Cobrança: Cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez, com possibilidade de aporte adicional pelos Cotistas para custeio de procedimentos de cobrança quando esgotado o Patrimônio Líquido

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência constituída pela retenção de até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa

Responsabilidade: Limitada

A Classe única de Cotas é de 'Responsabilidade Limitada', embora o Regulamento ressalve que se trata de alteração legal recente sem precedentes e jurisprudência, podendo haver necessidade de aportes adicionais em caso de Patrimônio Líquido negativo. A taxa de administração (0,19% a.a.) e a taxa de gestão (0,15% a.a.) possuem mínimos mensais (R$ 9.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente) e são atualizadas anualmente pelo IPCA. A taxa de custódia é fixa mensal de R$ 1.000,00. Não há taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. O Patrimônio Inicial Mínimo é de R$ 1.000,00 e a Primeira Oferta poderá emitir até 2.700 Cotas de R$ 1.000,00 cada. O fundo deve distribuir no mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, com possibilidade de distribuição mensal a título de antecipação.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Descumprimento de limites de composição e concentração de carteira
  • Desenquadramento passivo involuntário
  • Inadimplência de Cotistas em Compromissos de Investimento
  • Patrimônio Líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Cisão, fusão, incorporação ou transformação deliberada
  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Descredenciamento ou renúncia não substituída da Administradora ou Gestora
  • Determinação da CVM
  • Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

Histórico de Governança

Administrador

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.13/12/2023 (atual)

Gestor

Altavista Capital Ltda.13/12/2023 (atual)

Fontes: B3 • CVM