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AUGME CRÉDITO ESTRUTURADO FII RL

N/D

Política de Investimento

03/06/2024Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,12% (a.a.)
Taxa de Gestão0,70%
Taxa de Performance20,00% s/ IPCA/IBGE + 6,00% a.a.

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensalmente, até o 10º Dia Útil de cada mês (distribuição ordinária); mínimo de 95% dos lucros auferidos apurados em regime de caixa, distribuídos semestralmente com base em balanço/balancete de 30/06 e 31/12
Encerramento Exercícioúltimo Dia Útil do mês de junho de cada ano

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII
Alocação Mínima67,00%

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de contingência formada pela retenção de até 5% dos lucros auferidos pela Classe (regime de caixa), com base em balanço/balancete semestral de 30/06 e 31/12, com valor máximo equivalente a 5% do patrimônio líquido da Classe

Responsabilidade: Limitada

Documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento (datado de 03/06/2024) que altera a Taxa de Gestão e consolida o Regulamento no Apêndice A. Administradora: XP Investimentos CCTVM S.A. (CNPJ 02.332.886/0001-04). Gestora: Augme Capital Gestão de Recursos Ltda. (CNPJ 23.360.896/0001-15). Custodiante/Escriturador: Oliveira Trust DTVM S.A. (CNPJ 36.113.876/0001-91). Primeira emissão: até 20.000.000 de Cotas a R$ 10,00 (até R$ 200.000.000,00), com lote adicional de até 25%, distribuição parcial com montante mínimo de R$ 80.000.000,00, oferta pública de distribuição por rito de registro automático destinada a investidores qualificados. Capital Autorizado de R$ 40.000.000,00 para novas emissões sem necessidade de Assembleia. Responsabilidade dos Cotistas limitada ao valor das Cotas subscritas.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Inadimplência
  • Insolvência da Classe
  • Patrimônio líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Decurso do prazo de 180 dias sem substituição do Prestador de Serviço Essencial
  • Deliberação da Assembleia de Cotistas
  • Descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial sem substituição
  • Não aprovação de substituição do Prestador de Serviço Essencial em até 2 convocações
  • Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial da Administradora sem Administrador substituto em 30 dias úteis

Histórico de Governança

Administrador

XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.27/05/2024 (atual)

Gestor

AUGME CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.27/05/2024 (atual)

Fontes: B3 • CVM