ARC IV FII
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: Cobrança judicial e/ou extrajudicial dos Ativos, com possibilidade de aporte adicional pelos Cotistas para custeio; em caso de inadimplemento de Chamada de Capital, o Cotista Inadimplente fica sujeito a juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IGP-M pro rata temporis, custos de cobrança e honorários advocatícios, suspensão de direitos políticos e patrimoniais, e dedução de distribuições futuras
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência (até 30% do valor a ser distribuído semestralmente, mediante deliberação em Assembleia) e Reserva de Manutenção (até 60% do valor a ser distribuído semestralmente, mediante deliberação em Assembleia), aplicadas em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa
Responsabilidade: Ilimitada
A taxa de administração inclui a taxa máxima de custódia de 0,14% a.a. (mínimo R$ 5.200,00 mensais). O Gestor não faz jus à Taxa de Gestão. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. O fundo conta com Agente de Controladoria (Oliveira Trust Servicer S/A). A responsabilidade dos Cotistas é ilimitada, podendo ser chamados a aportar recursos adicionais em caso de Patrimônio Líquido negativo ou para custeio de cobrança judicial/extrajudicial.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Ciência de atos ou fatos que possam comprometer os Ativos investidos
- Patrimônio Líquido negativo
- Pedido de declaração judicial de insolvência
- Solicitação da GESTORA
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação da Assembleia de Cotistas
- Determinação da CVM
- Hipótese prevista no item 7.3.3 da Parte Geral (não substituição da ADMINISTRADORA/GESTORA nos prazos)
- Manutenção do Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Custódia
Fontes: B3 • CVM