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ALEGRIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA FII

N/D

Política de Investimento

15/07/2026Ver documento

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal, no 18º Dia Útil do mês subsequente ao de apuração, a título de antecipação dos rendimentos do semestre; saldo residual distribuído até o 18º Dia Útil de fevereiro e agosto
Encerramento Exercício31/12

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII

Garantias e Risco

Garantias: Garantias vinculadas a CRI, Garantias reais sobre imóveis

Cobrança: Cobrança judicial e/ou extrajudicial dos Ativos, com possibilidade de aporte adicional pelos Cotistas para custear procedimentos quando esgotado o Patrimônio Líquido; em caso de inadimplemento de Chamada de Capital, aplicação de juros de mora de 1% ao mês, variação anual do IPCA/IBGE pro rata temporis e custos de cobrança, inclusive honorários advocatícios; suspensão de direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente; dedução de distribuições devidas ao inadimplente

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: até 5% do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, podendo os rendimentos ser incorporados ao valor da reserva

Responsabilidade: Ilimitada

Não há resgate de cotas, exceto na liquidação da Classe. Amortizações parciais são permitidas mediante venda de ativos ou a critério exclusivo da Gestora. O fundo não cobra taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. A Taxa de Administração é fixa (R$ 17.000,00/mês) e a Taxa de Gestão é fixa (R$ 100,00/mês), ambas atualizadas anualmente pelo IPCA. A Taxa de Custódia é de R$ 1.000,00/mês. O fundo deve distribuir no mínimo 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, com base em balanço semestral (30/06 e 31/12). Incorporadores, construtores ou sócios dos empreendimentos imobiliários não podem subscrever ou adquirir mais de 25% das cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a eles ligadas.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Verificação diária do Patrimônio Líquido pela Administradora
  • Verificação em caso de pedido de declaração judicial de insolvência
  • Verificação quando da ciência de atos ou fatos que possam comprometer os Ativos investidos
  • Verificação sempre que solicitado pela Gestora

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Determinação da CVM, nos termos da regulamentação aplicável

Histórico de Governança

Administrador

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.22/07/2024 (atual)

Gestor

ARANDU GESTÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.22/07/2024 (atual)

Fontes: B3 • CVM