003H11

003H11

KINEA CO-INVESTIMENTO FII RL

N/D

Política de Investimento

22/05/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração2,00% (a.a.)
Taxa de Performance20,00% s/ IPCA + 5% a.a.
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Prazo de Resgate30 dias dias corridos
Frequência de DistribuiçãoSemestral (janeiro e julho), com possibilidade de antecipações mensais a critério do Gestor
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFIDC

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Reserva de Caixa: retenção de até 5% dos lucros auferidos pelo FUNDO, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, para arcar com despesas extraordinárias ou necessidades de caixa relativas às Sociedades Investidas e aos Empreendimentos Imobiliários.

Responsabilidade: Limitada

O presente documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento, promovido exclusivamente para incluir referência à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, sem alteração das principais características do FUNDO. A segregação da Taxa Global em Taxa de Administração e Taxa de Gestão estará disponível no website da Kinea (https://www.kinea.com.br/) e, a partir de 29/05/2026, na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA. O Regulamento consolidado passa a vigorar a partir de 22/05/2026. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores profissionais. O exercício social vai de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente. O FUNDO não admite resgate de Cotas, salvo na hipótese de liquidação. As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do FUNDO, admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez
  • Patrimônio líquido negativo
  • Pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR, caso a Assembleia Geral não alcance quórum suficiente ou não delibere sobre a liquidação ou incorporação em até 60 dias
  • Desinvestimento com relação a todos os Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO
  • Ocorrência de patrimônio líquido negativo após consumida a Reserva de Caixa e alienação dos demais ativos da carteira
  • Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 60 dias da respectiva ocorrência

Histórico de Governança

Administrador

INTRAG DTVM LTDA.03/07/2018 (atual)

Gestor

KINEA INVESTIMENTOS LTDA.03/07/2018 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega 003H11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM