003H11
FIIKINEA CO-INVESTIMENTO FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de Caixa: retenção de até 5% dos lucros auferidos pelo FUNDO, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, para arcar com despesas extraordinárias ou necessidades de caixa relativas às Sociedades Investidas e aos Empreendimentos Imobiliários.
Responsabilidade: Limitada
O presente documento é um Instrumento Particular de Alteração do Regulamento, promovido exclusivamente para incluir referência à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, sem alteração das principais características do FUNDO. A segregação da Taxa Global em Taxa de Administração e Taxa de Gestão estará disponível no website da Kinea (https://www.kinea.com.br/) e, a partir de 29/05/2026, na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA. O Regulamento consolidado passa a vigorar a partir de 22/05/2026. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores profissionais. O exercício social vai de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente. O FUNDO não admite resgate de Cotas, salvo na hipótese de liquidação. As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do FUNDO, admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Oscilações relevantes nos valores dos Ativos ou Ativos de Liquidez
- Patrimônio líquido negativo
- Pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do ADMINISTRADOR, caso a Assembleia Geral não alcance quórum suficiente ou não delibere sobre a liquidação ou incorporação em até 60 dias
- Desinvestimento com relação a todos os Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após consumida a Reserva de Caixa e alienação dos demais ativos da carteira
- Renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 60 dias da respectiva ocorrência
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM