Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com volume registrado de R$ 0 e status Requerimento Expirado. O requerimento 4422 foi apresentado em 24/01/2024.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioRequerimento Expirado193ª emissão

VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO

Requerimento 4422, processo SRE/0205/2024

Números e datas
Volume registrado
R$ 0
Quantidade registrada
0
Data do requerimento
24/01/2024
Participantes
Líder
BANCO ITAU BBA S.A.
Agente fiduciário
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Custodiante
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avaliador de risco
não aplicável
Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - com bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO.
Destinação dos recursos
Destinação dos Recursos pela Emissora: Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para pagamento do valor devido pela Emissora à Devedora, em razão da emissão das Notas Comerciais ("Valor do Desembolso"), líquido das retenções previstas na Cláusula 4.2 do Termo de Securitização.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, para colocação privada, emitidas pela DAGOBERTO BARCELLOS S.A.
Garantias
Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA. Semprejuízo, no âmbito dos Direitos Creditórios do Agronegócio, para assegurar o fiel, integral epontual de todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias assumidas pela Devedorano Termo de Emissão, nos demais Documentos da Operação dos quais seja parte e de quaisquercustos e despesas, incluindo, sem limitação, o pagamento das Notas Comerciais, as despesas doPatrimônio Separado, penas convencionais, honorários advocatícios razoáveis, custas e despesasjudiciais ou extrajudiciais e tributos, incorridos pela Emissora, na gestão dos Direitos Creditórios doAgronegócio, na execução e/ou excussão das Garantias ("Obrigações Garantidas"), serãoconstituídas, em favor da Emissora e seus sucessores, as seguintes garantias: (i) o Aval, a ser prestadopelos Avalistas, nos termo do Termo de Emissão e (ii) as Garantias Reais, a seremoutorgadas pela Devedora, nos termos dos respectivos Contratos de Garantia.
Devedores e coobrigados
DAGOBERTO BARCELLOS S.A., DB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CARLOS ANDRE DE BARCELLOS ALMEIDA, DAGOBERTO FONTOURA DE BARCELLOS NETO
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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