Certificados de Recebíveis do AgronegócioRequerimento Expirado193ª emissão
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 4422, processo SRE/0205/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 0
- Quantidade registrada
- 0
- Data do requerimento
- 24/01/2024
Participantes
- Líder
- BANCO ITAU BBA S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- não aplicável
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO.
- Destinação dos recursos
- Destinação dos Recursos pela Emissora: Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para pagamento do valor devido pela Emissora à Devedora, em razão da emissão das Notas Comerciais ("Valor do Desembolso"), líquido das retenções previstas na Cláusula 4.2 do Termo de Securitização.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, para colocação privada, emitidas pela DAGOBERTO BARCELLOS S.A.
- Garantias
- Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA. Semprejuízo, no âmbito dos Direitos Creditórios do Agronegócio, para assegurar o fiel, integral epontual de todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias assumidas pela Devedorano Termo de Emissão, nos demais Documentos da Operação dos quais seja parte e de quaisquercustos e despesas, incluindo, sem limitação, o pagamento das Notas Comerciais, as despesas doPatrimônio Separado, penas convencionais, honorários advocatícios razoáveis, custas e despesasjudiciais ou extrajudiciais e tributos, incorridos pela Emissora, na gestão dos Direitos Creditórios doAgronegócio, na execução e/ou excussão das Garantias ("Obrigações Garantidas"), serãoconstituídas, em favor da Emissora e seus sucessores, as seguintes garantias: (i) o Aval, a ser prestadopelos Avalistas, nos termo do Termo de Emissão e (ii) as Garantias Reais, a seremoutorgadas pela Devedora, nos termos dos respectivos Contratos de Garantia.
- Devedores e coobrigados
- DAGOBERTO BARCELLOS S.A., DB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CARLOS ANDRE DE BARCELLOS ALMEIDA, DAGOBERTO FONTOURA DE BARCELLOS NETO
Histórico desta oferta
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