Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada179ª emissão
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 3044, processo SRE/2101/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 2 bi
- Quantidade registrada
- 2.000.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 6.742
- Data do requerimento
- 26/09/2023
- Data do registro
- 10/10/2023
- Data do encerramento
- 16/10/2023
Participantes
- Líder
- XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.
- Agente fiduciário
- Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Custodiante
- Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Avaliador de risco
- Standard & Poor's Ratings do Brasil LTDA.
- Escriturador
- Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA, observada a constituição do Fundo de Despesas e o pagamento das Despesas iniciais da Operação de Securitização (conforme definidos no Termo de Securitização), bem como aquelas previstas no Contrato de Distribuição, serão utilizados exclusivamente pela Emissora para integralizar as Debêntures. Os recursos obtidos pela Devedora em razão da integralização das Debêntures deverão ser destinados integral e exclusivamente ao reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos nos 24 meses imediatamente anteriores a Oferta.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRA serão lastreados em direitos creditórios do agronegócio representados por debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 4 (quatro) séries, para colocação privada, da 13ª (décima terceira) emissão da Devedora, emitidas nos termos da Escritura de Emissão. As Debêntures representam direitos creditórios do agronegócio, principais e acessórios, nos termos do parágrafo 1° do artigo 23 da Lei 11.076 e do artigo 2°, parágrafo 4°, inciso II, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60
- Garantias
- Não aplicável, já que os CRA e as Debêntures não contarão com nenhuma garantia.
- Devedores e coobrigados
- Devedora: Minerva S.A.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 49 | 6.594 |
| Fundos de investimento | 4 | 11.500 |
| Instituição financeira ligada à emissora | 8 | 1.066.327 |
| Instituição intermediária do consórcio | 3 | 402.737 |
| Pessoa natural | 6.678 | 512.842 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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