Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com volume registrado de R$ 54,55 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 2277 foi apresentado em 17/07/2023.

Voltar ao mapa
Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada172ª emissão

VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO

Requerimento 2277, processo SRE/1437/2023

Números e datas
Volume registrado
R$ 54,55 mi
Quantidade registrada
54.550
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
102
Data do requerimento
17/07/2023
Data do registro
17/07/2023
Data do encerramento
19/07/2023
Participantes
Líder
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Agente fiduciário
VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
Custodiante
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Escriturador
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
Destinação dos recursos
Os recursos obtidos pelo Devedor em razão da CPR-Financeira deverão ser por ele utilizados integralmente a produção de Soja, nos termos da Lei 8.929 ("Destinação dos Recursos"), caracterizando-se os direitos creditórios oriundos da CPR-Financeira como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23, §1º, da Lei 11.076.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
O CRA possui como lastro CPR-Financeira, representativa de direitos creditórios do agronegócio, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso III, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23, §1º, da Lei 11.076, uma vez que o Devedor caracteriza-se como "produtor rural", nos termos do cadastro de produtor rural do Estado de Mato Grossosob o nº 13.272.365-4, observado o disposto no artigo 146 I "a.2" da Instrução Normativa RFB 2110/2022 e da Lei 11.076
Garantias
Os CRA não contarão com garantias. Sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio que integram o Patrimônio Separado, em favor dos Titulares de CRA, além do Aval prestado pelos Avalistas nos termos da CPR-Financeira, serão constituídas em favor da Emissora a Alienação Fiduciária e a Cessão Fiduciária
Devedores e coobrigados
Devedor:ATÍLIO ELIAS ROVARIS CPF: 015.237.461-22Avalista:AGROPECUÁRIA ROVARIS LTDA CNPJ 22.126.406/0001-58TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA. CNPJ 36.915.924/0001-65GVR COTTON LTDA CNPJ/MF sob o nº 36.506.854/0001-91ROVARIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ/MF sob o nº 11.026.326/0001-04ROVARIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ/MF sob o nº 24.364.763/0001-80VALDOCIR PAULO ROVARIS CPF/MF sob o nº 283.865.909-04ESTÉR DE LOURDES BERTE ROVARIS CPF/MF sob o nº 298.767.291-87EDEVALDO ROVARIS CPF 994.024.081-34JENNIFER LISIA CARLOT ROVARIS CPF 023.629.181-57PAULO HENRIQUE ROVARIS CPF 036.365.361-92
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais instituições financeiras110.000
Demais pessoas jurídicas31.408
Pessoa natural9843.142
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.

Abrir o mapa