Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com volume registrado de R$ 60 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 2267 foi apresentado em 14/07/2023.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada173ª emissão

VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO

Requerimento 2267, processo SRE/1425/2023

Números e datas
Volume registrado
R$ 60 mi
Quantidade registrada
60.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
1
Data do requerimento
14/07/2023
Data do registro
14/07/2023
Data do encerramento
21/07/2023
Participantes
Líder
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Agente fiduciário
Vórtx Serviços Fiduciários Ltda
Custodiante
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Escriturador
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
Destinação dos recursos
A Emitente: (i) obriga-se a utilizar os recursos decorrentes desta CPR-F exclusiva e integralmente para suas atividades relacionadas ao agronegócio, na qualidade de produtor rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios, em especial na produção, processamento, distribuição, beneficiamento e/ou comercialização de soja, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23, §1º, da Lei 11.076
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Pulverizado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
4 CPR-FsEstaa CPR-Fs são representativas de direitos creditórios do agronegócio, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 ("Resolução CVM 60") e do artigo 23, §1º, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada ("Lei 11.076"), uma vez que a Emitente se caracteriza como "produtor rural", nos termos artigo 2°, inciso "iv", artigo 28, inciso "iii" alínea "b" e artigo 146, inciso "i", alínea "a.2" da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme alterada e da Lei 11.076, cooperativa brasileira de produtores rurais ou outro legitimado a emitir édulas de produto rural nos termos da Lei 8.929.
Garantias
Avalista e Avaliação Fiduciária de Imóvel
Devedores e coobrigados
Devedores:FERNANDA CAROLINA DAGNONI GASPARELLI CPF:072.992.049-67JÚLIA DAGNONI GASPARELLI CPF: 032.109.459-00RAFAELA DAGNONI GASPARELLI MATA CPF: 042.417.989-00UILSIMAR DAGNONI GASPARELLI CPF: 856.162.069-20Avalista:AGROPECUÁRIA GASPARELLI MG LTDA CPF:39.943.820/0001-52
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento160.000
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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