Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada173ª emissão
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 2267, processo SRE/1425/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 60 mi
- Quantidade registrada
- 60.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 14/07/2023
- Data do registro
- 14/07/2023
- Data do encerramento
- 21/07/2023
Participantes
- Líder
- VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
- Agente fiduciário
- Vórtx Serviços Fiduciários Ltda
- Custodiante
- HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Escriturador
- HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- A Emitente: (i) obriga-se a utilizar os recursos decorrentes desta CPR-F exclusiva e integralmente para suas atividades relacionadas ao agronegócio, na qualidade de produtor rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios, em especial na produção, processamento, distribuição, beneficiamento e/ou comercialização de soja, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23, §1º, da Lei 11.076
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- 4 CPR-FsEstaa CPR-Fs são representativas de direitos creditórios do agronegócio, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 ("Resolução CVM 60") e do artigo 23, §1º, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada ("Lei 11.076"), uma vez que a Emitente se caracteriza como "produtor rural", nos termos artigo 2°, inciso "iv", artigo 28, inciso "iii" alínea "b" e artigo 146, inciso "i", alínea "a.2" da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme alterada e da Lei 11.076, cooperativa brasileira de produtores rurais ou outro legitimado a emitir édulas de produto rural nos termos da Lei 8.929.
- Garantias
- Avalista e Avaliação Fiduciária de Imóvel
- Devedores e coobrigados
- Devedores:FERNANDA CAROLINA DAGNONI GASPARELLI CPF:072.992.049-67JÚLIA DAGNONI GASPARELLI CPF: 032.109.459-00RAFAELA DAGNONI GASPARELLI MATA CPF: 042.417.989-00UILSIMAR DAGNONI GASPARELLI CPF: 856.162.069-20Avalista:AGROPECUÁRIA GASPARELLI MG LTDA CPF:39.943.820/0001-52
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 60.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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