Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada149ª emissão
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 15526, processo SRE/1361/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 66 mi
- Quantidade registrada
- 66.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 15/05/2024
- Data do registro
- 15/05/2024
- Data do encerramento
- 11/11/2024
Participantes
- Líder
- VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
- Agente fiduciário
- Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ sob o n.º 22.610.500/0001-88
- Custodiante
- Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ sob o n.º 22.610.500/0001-88
- Avaliador de risco
- Não há.
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ/ME sob o nº 61.194.353/0001-64
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira por meio da B3 e Negociação no mercado secundário por meio do CETIP21
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da Operação, excluídos aqueles referentes às Despesas Iniciais, serão integral e exclusivamente utilizados para custeio de despesas imobiliárias, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma ("Despesas Imobiliárias") do(s) imóvel(is) identificado(s) na Tabela 1, abaixo ("Imóvel(is) Destinatário(s)"). (LASTRO)
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- O Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Colocação Privada, da Laredo Participações Ltda., celebrado pela Devedora, na qualidade de emitente, pela Securitizadora, na qualidade de subscritora, e pelo(s) Garantidor(es), na qualidade de intervenientes garantidores.
- Garantias
- Fiança. Os Fiadores constituem-se, nos termos do Código Civil, de forma irrevogável e irretratável, na condição de coobrigados, solidariamente, por todas as Obrigações Garantidas, os quais poderão ser chamados para honrar as obrigações assumidas, na eventualidade da Devedora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos perante a Securitizadora (subscritora das Notas) e Titulares dos CRI, comprometendo-se a adimplir tempestivamente as Obrigações Garantidas. Alienação Fiduciária de Quotas. A Operação contará com a garantia real representada pela AFQ, nos termos do Contrato de AFQ. 5.4.1. Uma vez cumpridas as Condições Suspensivas previstas no Contrato de AFQ, as Distribuições continuarão sendo pagas aos Garantidores AFQ, exceto na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Devedora nos Documentos da Operação, hipóteses em que as Distribuições deverão ser pagas exclusivamente na Conta Centralizadora até que cessem tais descumprimentos e/ou os Titulares dos CRI deliberem, em Assembleia (CRI), acerca da liberação das Distribuições aos Garantidores AFQ. Caso os Garantidores AFQ, em violação ao aqui disposto, recebam recursos decorrentes das Distribuições de forma diversa da prevista neste instrumento, estes se obrigam a repassar a totalidade dos referidos valores à Securitizadora, mediante depósito na Conta Centralizadora, em até 2 (dois) Dias Úteis da data da verificação do recebimento, sem qualquer dedução ou desconto, sem prejuízo da declaração de Vencimento Antecipado das Notas. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real representada pela CF, nos termos do Contrato de CF. 5.5.1. A partir da data de celebração do Contrato de CF, observadas as Condições Suspensivas e os eventuais prazos de transição dispostos no respectivo instrumento, os recursos oriundos dos Direitos Creditórios devem ser integral e exclusivamente pagos na Conta Centralizadora. Fundos. Os Fundos também são Garantia da Operação, observadas as regras estipuladas nas Cláusulas específicas para cada Fundo, sendo certo que o disposto abaixo será aplicável, de forma comum, aos Fundos. (Fundo de Despesas e de Reserva)
- Devedores e coobrigados
- Laredo Participações Ltda. - CNPJ sob o n.º 30.243.362/0001-74. (Devedora e "Garantidor AFQ)Laredo Urbanizadora Ltda. - CNPJ sob o n.º 02.768.461/0001-34 (Fiadora e Garantidor AFQ)Laredo GS Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - CNPJ sob o n.º 35.512.472/0001-08 (Garantidor(es) CF)Porto Poxim Loteamento SPE Ltda. - CNPJ sob o n.º 31.143.912/0001-46 (Garantidor(es) CF)Laredo HB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, - CNPJ sob o n.º 35.361.573/0001-25 (Garantidor(es) CF)
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 66.000 |
Histórico desta oferta
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