Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada161ª emissão
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 1014, processo SRE/0343/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 40 mi
- Quantidade registrada
- 40.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 13/03/2023
- Data do registro
- 13/03/2023
- Data do encerramento
- 15/03/2023
Participantes
- Líder
- VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Escriturador
- HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3
- Destinação dos recursos
- O devedor utilizara os recursos decorrentes da CPR-F exclusiva e integralmente para as atividades relacionadas ao agronegócio, na qualidade de produtor rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios, em especial na produção, processamento, distribuição, beneficiamento e/ou comercialização de soja e (ii) o devedor declara, neste ato, que exerce atividades relacionadas ao agronegócio, nas quais empregará os recursos da CPPR-F, na exploração agrícola de terra própria do devedor ou de terceiros para fins deprodução, venda e comercialização dos Produtos e de seus subprodutos.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Emissora neste ato declara e garante aos Titulares de CRA, e a qualquer outra pessoa que venha a se tornar titular dos CRA, que as Cédulas de Produto Rural, da modalidade financeira, emitidas de acordo com a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada de tempos em tempos, e listadas abaixo com seus principais termos e condições, representam os Direitos Creditórios vinculados aos CRA. Dessa forma, os Titulares de CRA poderão exercer qualquer direito inerente às suas respectivas condições de Titulares de CRA diretamente contra o Devedor e/ou os Avalistas, na hipótese de inadimplemento dos CRA.
- Garantias
- Aval: Em garantia do fiel e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, comparecem os Avalistas na CPR-F, em caráter irrevogável e irretratável, na condição de avalistas, principais pagadores eresponsáveis solidários com relação a todas as obrigações principais e acessórias assumidas da CPR-F, do Emitente para com a Credora, conforme estabelecidas na CPR-FAinda em garantia às Obrigações Garantidas, o Emitente, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei n° 9.514/97 e dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, constituirá, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da Data de Emissão, nos termos do "Contrato Global de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis em Garantia de CPR-F Emitidas no Âmbito de Operação de Securitização e Outras Avenças" a ser celebrado entre o Emitente e a Credora ("Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel"), alienação fiduciária, em favor da Credora, sobre determinado imóvel de propriedade do Emitente, livre de quaisquer ônus, descrito e caracterizado no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel ("Imóvel Alienado Fiduciariamente" e "Alienação Fiduciária de Imóvel" e em conjunto com Aval, "Garantias").
- Devedores e coobrigados
- Devedor: VALTER GATTOAvalistas: ELISETE LUPATINI GATTO. CLAIR GATTO. LUCI ANGELA GATTO, LUIZ CARLOS GATTO, RUTH MARA DOS SANTOS GATTO. ROBERTO GATTO, VALDIR GATTO, DOLI TERESINHA GATTO e VILSON GATTO
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 40.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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