Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da TRUE SECURITIZADORA S.A., com volume registrado de R$ 100 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 3224 foi apresentado em 09/10/2023.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada71ª emissão

TRUE SECURITIZADORA S.A.

Requerimento 3224, processo SRE/2277/2023

Números e datas
Volume registrado
R$ 100 mi
Quantidade registrada
100.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
2
Data do requerimento
09/10/2023
Data do registro
09/10/2023
Data do encerramento
11/10/2023
Participantes
Líder
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
Custodiante
Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A
Escriturador
ITAU CORRETORA DE VALORES S.A.
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
Destinação dos recursos
Os Recursos obtidos, pela Devedora, em razão do desembolso da CPR-F deverão ser destinados, integral e exclusivamente, para suas atividades no agronegócio, assim entendidas as atividades relacionadas com a produção, comercialização e o beneficiamento de produtos agrícolas, mais especificamente de sebo bovino, o qual é utilizado, pela Devedora, na produção de sabões em geral, nos termos do Art. 2°, §1º, §2º, I, §4º, III, e §9º, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, na forma prevista em seu objeto social e no curso ordinário de seus negócios.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
os direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força da CPR-F, enquadrados nos termos do inciso I, do Art. 2º, da Lei 8.929, e do Art. 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II, à Resolução CVM 60, livres de quaisquer ônus, que compõem o lastro dos CRA, aos quais estão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como fluxo de pagamento, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos na CPR-F
Garantias
Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA, que gozarão das garantias que integrarem a CPR-Financeira, qual seja, o Aval prestado na CPR-Financeira pela Avalista. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Devedora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações assumidas no âmbito do presente Termo de Securitização
Devedores e coobrigados
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento185.000
Sociedades administradoras e controladas115.000
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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