Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada71ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 3224, processo SRE/2277/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 100 mi
- Quantidade registrada
- 100.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 2
- Data do requerimento
- 09/10/2023
- Data do registro
- 09/10/2023
- Data do encerramento
- 11/10/2023
Participantes
- Líder
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
- Custodiante
- Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A
- Escriturador
- ITAU CORRETORA DE VALORES S.A.
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- Os Recursos obtidos, pela Devedora, em razão do desembolso da CPR-F deverão ser destinados, integral e exclusivamente, para suas atividades no agronegócio, assim entendidas as atividades relacionadas com a produção, comercialização e o beneficiamento de produtos agrícolas, mais especificamente de sebo bovino, o qual é utilizado, pela Devedora, na produção de sabões em geral, nos termos do Art. 2°, §1º, §2º, I, §4º, III, e §9º, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, na forma prevista em seu objeto social e no curso ordinário de seus negócios.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- os direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força da CPR-F, enquadrados nos termos do inciso I, do Art. 2º, da Lei 8.929, e do Art. 2º, §4º, inciso I, do Anexo Normativo II, à Resolução CVM 60, livres de quaisquer ônus, que compõem o lastro dos CRA, aos quais estão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como fluxo de pagamento, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos na CPR-F
- Garantias
- Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA, que gozarão das garantias que integrarem a CPR-Financeira, qual seja, o Aval prestado na CPR-Financeira pela Avalista. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Devedora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações assumidas no âmbito do presente Termo de Securitização
- Devedores e coobrigados
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 85.000 |
| Sociedades administradoras e controladas | 1 | 15.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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