Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada175ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 2455, processo SRE/1580/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 38,78 mi
- Quantidade registrada
- 38.780
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 02/08/2023
- Data do registro
- 02/08/2023
- Data do encerramento
- 12/12/2023
Participantes
- Líder
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos de Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- Significa a destinação a ser dada aos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, qual seja, o: (i) reembolso de custos e despesas incorridos no âmbito do desenvolvimento das obras no imóvel da matrícula nº 11.610, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Extrema, estado de Minas GeraisPara validar o documento e suas assinaturas aReembolso" e "Empreendimento Reembolso", respectivamente), nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente a
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRI são lastreados em Créditos Imobiliários oriundos das Notas Comerciais: Os CRI têm seu lastro nos Créditos Imobiliários, os quais são oriundos das Notas Comerciais emitidas pela Devedora, cujo valor, por lei, deve ser suficiente para cobrir os montantes devidos aos Titulares de CRI durante todo o prazo de Emissão. Não existe garantia de que não ocorrerá futuro descasamento, interrupção ou inadimplemento em seu fluxo de pagamento por parte da Devedora, caso em que os titulares poderão ser negativamente afetados, causando prejuízos, quer seja por atrasos no recebimento de recursos devidos para a Emissora ou mesmo pela dificuldade ou impossibilidade de receber tais recursos em função de inadimplemento por parte da Devedora.
- Garantias
- Significa, em conjunto, (i) o Aval (ii) a Cessão Fiduciária (iii) a Alienação Fiduciária de Imóvel (iv) os Seguros e (v) quaisquer outras garantias, pessoais ou reais, seguros e mecanismos de garantia que vierem a ser constituídos, observado que: (i) o Aval foi constituído em garantia das Obrigações Garantidas das Notas Comerciais (ii) a Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária de Imóvel foram constituídas em garantia das Obrigações Garantidas e (iii) os Seguros serão endossados à Securitizadora, que poderá usar a indenização para a quitação das Obrigações Garantidas
- Devedores e coobrigados
- MV INCORPORAÇÃO & ESTRUTURA IMOBILIÁRIA LTDA
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 38.780 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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