Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários da TRUE SECURITIZADORA S.A., com volume registrado de R$ 38,78 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 2455 foi apresentado em 02/08/2023.

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Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada175ª emissão

TRUE SECURITIZADORA S.A.

Requerimento 2455, processo SRE/1580/2023

Números e datas
Volume registrado
R$ 38,78 mi
Quantidade registrada
38.780
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
1
Data do requerimento
02/08/2023
Data do registro
02/08/2023
Data do encerramento
12/12/2023
Participantes
Líder
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Custodiante
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
CETIP21 - Títulos de Valores Mobiliários
Destinação dos recursos
Significa a destinação a ser dada aos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, qual seja, o: (i) reembolso de custos e despesas incorridos no âmbito do desenvolvimento das obras no imóvel da matrícula nº 11.610, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Extrema, estado de Minas GeraisPara validar o documento e suas assinaturas aReembolso" e "Empreendimento Reembolso", respectivamente), nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente a
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
Os CRI são lastreados em Créditos Imobiliários oriundos das Notas Comerciais: Os CRI têm seu lastro nos Créditos Imobiliários, os quais são oriundos das Notas Comerciais emitidas pela Devedora, cujo valor, por lei, deve ser suficiente para cobrir os montantes devidos aos Titulares de CRI durante todo o prazo de Emissão. Não existe garantia de que não ocorrerá futuro descasamento, interrupção ou inadimplemento em seu fluxo de pagamento por parte da Devedora, caso em que os titulares poderão ser negativamente afetados, causando prejuízos, quer seja por atrasos no recebimento de recursos devidos para a Emissora ou mesmo pela dificuldade ou impossibilidade de receber tais recursos em função de inadimplemento por parte da Devedora.
Garantias
Significa, em conjunto, (i) o Aval (ii) a Cessão Fiduciária (iii) a Alienação Fiduciária de Imóvel (iv) os Seguros e (v) quaisquer outras garantias, pessoais ou reais, seguros e mecanismos de garantia que vierem a ser constituídos, observado que: (i) o Aval foi constituído em garantia das Obrigações Garantidas das Notas Comerciais (ii) a Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária de Imóvel foram constituídas em garantia das Obrigações Garantidas e (iii) os Seguros serão endossados à Securitizadora, que poderá usar a indenização para a quitação das Obrigações Garantidas
Devedores e coobrigados
MV INCORPORAÇÃO & ESTRUTURA IMOBILIÁRIA LTDA
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento138.780
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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