Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada199ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 2150, processo SRE/1318/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 51 mi
- Quantidade registrada
- 51.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 30/06/2023
- Data do registro
- 30/06/2023
- Data do encerramento
- 03/07/2023
Participantes
- Líder
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- Custodiante
- taú Unibanco S.A
- Escriturador
- Itaú Corretora de Valores S.A.,
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos de Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- o valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado pela Emissora, em sua integralidade, descontado o montante necessário para a composição do Fundo de Despesas e eventualmente utilizados para pagamento das Despesas incorridas no início da Operação, para pagamento do Valor da Integralização das Debêntures
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- significam os direitos creditórios devidos pela Devedorapor força das Debêntures, caracterizados como imobiliários em função de sua destinação, incluindo o Valor Nominal Unitário das Debêntures, a atualização monetária das Debêntures, a Remuneração das Debêntures incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures com a atualização monetária das Debêntures, a partir da primeira data de integralização ou Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, bem como todos e quaisquer encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures
- Garantias
- Não serão constituídas garantias específicas, reais ou fidejussórias, sobre os CRI ou sobre os Créditos Imobiliários. Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado da Emissão, não será utilizado para satisfazer as obrigações decorrentes da emissão do CRI
- Devedores e coobrigados
- LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S.A
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 51 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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