Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada229ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 15758, processo SRE/1386/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 40 mi
- Quantidade registrada
- 40.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 17/05/2024
- Data do registro
- 17/05/2024
- Data do encerramento
- 11/07/2024
Participantes
- Líder
- RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para integralização das Notas Comerciais. Os recursos líquidos a serem desembolsados a Devedora em razão da integralização das Notas Comerciais, após as retenções previstas, serão destinados integral e exclusivamente para aporte nas empresas descritas no Termo de Securitização e por elas destinados para desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários conforme Cronograma Indicativo
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Créditos imobiliários decorrentes de notas comerciais emitidas nos termos do "Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Colocação Privada, da Moby Holding S.A." ( Notas Comerciais ) e representados por Cédula de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, Sob a Forma Escritural ( CCI ).
- Garantias
- Em garantia do pagamento das obrigações oriundas das Notas Comerciais, serão constituídas (i) alienação fiduciária de imóvel da Igel, nos termos dos "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS , (ii) alienação fiduciária de imóvel da Senna, nos termos dos "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS , (iii) alienação fiduciária de Quotas da Igel e Senna, de propriedade da Devedora, nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS e (iv) cessão fiduciária dos recebíveis das Operacionais, nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS
- Devedores e coobrigados
- Devedores: MOBY HOLDING S.A. - CNPJ 51.951.182/0001-17Garantidores: SENNA SELF STORAGE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LIMITADA - CNPJ 24.634.728/0001-33, IGEL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS SPE LTDA. - CNPJ 15.474.458/0001-50, MOBY SELF STORAGE GAMBOA LOCAÇÃO LIMITADA - CNPJ 23.668.349/0001-00, MOBY SELF STORAGE BARRA LOCAÇÃO LIMITADA - CNPJ 38.150.623/0001-13, MOBY SELF STORAGE POMBEBA LOCAÇÃO LIMITADA - CNPJ 26.238.241/0001-67, MOBY SELF STORAGE LEOPOLDINA LOCAÇÃO LTDA. - CNPJ 17.155.345/0001-17
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Clube de investimento | 1 | 40.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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