Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada287ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 15457, processo SRE/1126/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 60 mi
- Quantidade registrada
- 60.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 5
- Data do requerimento
- 22/04/2024
- Data do registro
- 25/04/2024
- Data do encerramento
- 30/04/2024
Participantes
- Líder
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Agente fiduciário
- Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- SECUNDARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Emissora para o pagamento do valor de Emissão de Notas Comerciais, observado que será descontado do valor a ser pago à Devedora o montante necessário para composição do Fundo de Despesas e do Fundo de Reserva, bem como para arcar com todas e quaisquer despesas, honorários, encargos, custas e emolumentos decorrentes diretamente da estruturação da securitização e viabilização da emissão do CRI.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Trata-se de uma emissão de CRI lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes das Notas Comerciais, sendo os CRI Sênior lastrados nas Notas Comerciais da Primeira Série e os CRI Subordinados lastrados nas Notas Comerciais da Segunda Série, cujas características principais estão descritas na Cláusula 4.1 deste Termo de Securitização, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, os quais estão vinculados em caráter irrevogável e irretratável, segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula Décima abaixo, nos termos da Lei nº 14.430
- Garantias
- Aval da DANCAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.Alienação Fiduciaria de Imóveis
- Devedores e coobrigados
- Devedor: CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Instituição intermediária do consórcio | 1 | 30.000 |
| Sociedades administradoras e controladas | 4 | 30.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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