Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada82ª emissão
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 14657, processo SRE/0435/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 150 mi
- Quantidade registrada
- 150.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1.631
- Data do requerimento
- 20/02/2024
- Data do registro
- 20/03/2024
- Data do encerramento
- 22/03/2024
Participantes
- Líder
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Agente fiduciário
- TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Misto
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos pela Emissora em razão da integralização das Notas Comerciais deverão ser por ela utilizados integralmente em suas atividades de produção, financiamento e comercialização de cana-de-açúcar, milho e soja, nos termos do artigo 2º, parágrafos primeiro, segundo e nono, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23 da Lei 11.076, e na forma prevista em seu objeto social ( Destinação dos Recursos )
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Direitos Creditórios do Agronegócio devidos pela ACP Bioenergia Ltda. por meio de Nota Comercial
- Garantias
- a cessão fiduciária sobre os recebíveis da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta de todos os direitos creditórios da Emissora, principais e acessórios, atuais e futuros (incluindo, sem limitação, recebíveis, créditos, direitos de indenização e multas), decorrentes de (a) determinados contratos de fornecimento de cana-de-açúcar, bem como de (b) conta vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, aberta e mantida perante o Banco Depositário, conforme indicada no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis (conforme adiante definido) ("Conta Vinculada"), bem como quaisquer recursos eventualmente em trânsito para ou de tal conta, ou em compensação bancária, bem como quaisquer juros, remunerações ou outros valores creditados em razão dos valores depositados na Conta Vinculada, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada, Direitos Creditórios e Outras Avenças" a ser celebrado entre a Emissora e a Titular ("Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis" e, respectivamente, "Cessão Fiduciária de Recebíveis"). a alienação fiduciária da propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta, livre de concorrência de terceiros e de quaisquer ônus, gravames, dívidas, dúvidas, controvérsias ou disputas (judiciais, arbitrais e/ou administrativas), sobre todas as soqueiras de cana-de-açúcar plantadas, de exclusiva propriedade da Emissora, existentes ou que vierem a existir, nos locais de lavoura que vierem a ser indicados, bem como as safras futuras ou em vias de formação, abrangendo a imediatamente seguinte, existentes ou que venham a existir nos locais de lavoura que vierem a ser indicados ("Produto") e seus subprodutos ("Bens Alienados Fiduciariamente")
- Devedores e coobrigados
- ACP BIOENERGIA LTDA. - CNPJ 26.288.346/0001-20
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 33 | 4.892 |
| Instituição financeira ligada à emissora | 2 | 27.987 |
| Instituição intermediária do consórcio | 2 | 28.108 |
| Pessoa natural | 1.594 | 89.013 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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