Outros títulos de securitizaçãoOferta Encerrada17ª emissão
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
Requerimento 21108, processo SRE/1860/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 1 bi
- Quantidade registrada
- 1.000.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 18/06/2025
- Data do registro
- 26/06/2025
- Data do encerramento
- 30/06/2025
Participantes
- Líder
- BANCO MODAL S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- B3
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA e CETIP21
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados à aquisição das CCBs, conforme listadas no Anexo V dessa Escritura de Emissão, nos termos e condições previstos no Contrato de Cessão, sendo que o pagamento ocorrerá apenas após o cumprimento das condições precedentes previstas no Contrato de Cessão, observadas as retenções referentes ao Fundo de Despesas (conforme definido abaixo) e das Despesas Iniciais (conforme definidas abaixo), conforme aplicável.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- direitos creditórios oriundos de operações de empréstimo pessoal, formalizadas por cédulas de crédito bancário, nos termos da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004 emitidas por pessoas físicas titulares de benefícios de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) e que estejam com a opção de desconto em folha vigente na data da contratação do empréstimo e emissão de CCBs, em favor do Cedente, com débitos mensais na folha de pagamento das aposentadorias e/ou benefícios, a que têm direito os Devedores titulares dos referidos benefícios, o qual foi instituído pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e qualquer outro normativo que venha a substitui-la ou regulamentá-la
- Garantias
- N/A
- Devedores e coobrigados
- Considerando a significativa quantidade de Direitos Creditórios e a diversificação dos Devedores, que se tratam de pessoas naturais em operações nas quais o valor médio dos direitos creditórios é reduzido, para fins de atendimento ao artigo 2º, inciso V, alínea 'a', do Suplemento A à Resolução CVM nº 60/21, a identificação dos devedores não é aplicável.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 1.000.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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