Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da RIZA SECURITIZADORA S.A., com volume registrado de R$ 10 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 24946 foi apresentado em 05/03/2026.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada275ª emissão

RIZA SECURITIZADORA S.A.

Requerimento 24946, processo SRE/0647/2026

Números e datas
Volume registrado
R$ 10 mi
Quantidade registrada
10.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
1
Data do requerimento
05/03/2026
Data do registro
05/03/2026
Data do encerramento
16/03/2026
Participantes
Líder
RIZA SECURITIZADORA S.A.
Agente fiduciário
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Custodiante
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Escriturador
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
MDA - Módulo de Distribuição de Ativos e CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários - B3
Destinação dos recursos
Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora exclusivamente para desembolso de recursos à Devedora, conforme anexo I do TS. A Devedora obrigou-se a utilizar os recursos decorrentes desta CPR F exclusiva e integralmente para suas atividades relacionadas ao agronegócio, na qualidade de produtor rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
N
Descrição do lastro
Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios decorrentes da(s) CPRF(s), os quais: (i) encontram-se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao Termo de Securitização, em consonância com o artigo 2º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 (ii) serão segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 8 abaixo e (iii) são direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e do artigo 2º, §5º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60, conforme comprovado pelas vias eletrônicas da(s) CPR-F(s).
Devedores e coobrigados
GERALDO ALVARENGA RESENDE FILHO080.829.448-20AvalistaLUCIANA MONTANS ALVARENGA053.964.776-44AvalistaFERNANDO MONTANS ALVARENGA048.323.786-86AvalistaMARIA LÚCIA MONTANS ALVARENGA586.574.448-87Cônjuge AnuenteAGROGAR AGROPECUARIA LTDA56.608.118/0001-51EmitenteGAR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA17.700.838/0001-90FiducianteARMAZÉNS GERAIS PENEIRA ALTA LTDA04.485.441/0001-81AvalistaGON PARTICIPACOES S.A.17.423.557/0001-38Interveniente Anuente
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento110.000
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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