Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada275ª emissão
RIZA SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 24946, processo SRE/0647/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 10 mi
- Quantidade registrada
- 10.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 05/03/2026
- Data do registro
- 05/03/2026
- Data do encerramento
- 16/03/2026
Participantes
- Líder
- RIZA SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA - Módulo de Distribuição de Ativos e CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários - B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora exclusivamente para desembolso de recursos à Devedora, conforme anexo I do TS. A Devedora obrigou-se a utilizar os recursos decorrentes desta CPR F exclusiva e integralmente para suas atividades relacionadas ao agronegócio, na qualidade de produtor rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- N
- Descrição do lastro
- Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios decorrentes da(s) CPRF(s), os quais: (i) encontram-se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao Termo de Securitização, em consonância com o artigo 2º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 (ii) serão segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 8 abaixo e (iii) são direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e do artigo 2º, §5º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60, conforme comprovado pelas vias eletrônicas da(s) CPR-F(s).
- Devedores e coobrigados
- GERALDO ALVARENGA RESENDE FILHO080.829.448-20AvalistaLUCIANA MONTANS ALVARENGA053.964.776-44AvalistaFERNANDO MONTANS ALVARENGA048.323.786-86AvalistaMARIA LÚCIA MONTANS ALVARENGA586.574.448-87Cônjuge AnuenteAGROGAR AGROPECUARIA LTDA56.608.118/0001-51EmitenteGAR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA17.700.838/0001-90FiducianteARMAZÉNS GERAIS PENEIRA ALTA LTDA04.485.441/0001-81AvalistaGON PARTICIPACOES S.A.17.423.557/0001-38Interveniente Anuente
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 10.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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