Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada3ª emissão
REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIÁRIOS S/A
Requerimento 593, processo SRE/0100/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 171,04 mi
- Quantidade registrada
- 171.042
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 01/02/2023
- Data do registro
- 01/02/2023
- Data do encerramento
- 19/09/2023
Participantes
- Líder
- TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
- Agente fiduciário
- Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S S.A.
- Custodiante
- H.COMMCOR Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Escriturador
- Itaú Corretora de Valores S.A.
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Securitizadora para o pagamento do Preço de Aquisição dos Créditos Imobiliários, nos termos do Contrato de Aquisição das DebênturesOs recursos líquidos captados pela Devedora por meio da integralização das Debêntures serão utilizados integral e exclusivamente, pela Devedora, ou por uma de suas controladas, para: (i) até a Data de Vencimento, financiar, nos imóveis descritos no Termo de Securitização, despesas futuras de natureza imobiliária, incluindo financiamentos imobiliários relacionadas a
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRI serão lastreados em créditos imobiliários representados pelas cédulas de crédito imobiliário, emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural e Outras Avenças", celebrado em 26 de janeiro de 2023 entre a Emissora e a Custodiante, nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, decorrentes da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, e com garantia fidejussória adicional, em série única, para colocação privada, da Porto Ponta do Félix S.A. ("Devedora"), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, e com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Porto Ponta do Félix S.A.", celebrado em 29 de dezembro de 2022 entre a Devedora, na qualidade de Emissora, a GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de representante do titular das Debêntures, e, como fiadores, (i) a Fortesolo Serviços Integrados S.A. (ii) a FTS Participações Societárias S.A (iii) o Sr. Valdécio Antônio Bombonatto e (iv) o Sr. Almir Jorge Bombonatto, e, ainda, na qualidade de interveniente anuente, a Sra. Célia Silva Bombonatto.
- Devedores e coobrigados
- Devedora: Porto Ponta do Félix. Fiadores: (i) Fortesolo Serviços Integrados S.A (ii) FTS Participações Societárias S.A (iii) Valdecio Antonio Bombonato e (iv) Almir Jorge Bombonatto.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 114.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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