Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada6ª emissão
PLAYBANCO SECURITIZADORA S.A
Requerimento 26473, processo SRE/1658/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 18,5 mi
- Quantidade registrada
- 18.500
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 3
- Data do requerimento
- 27/05/2026
- Data do registro
- 27/05/2026
- Data do encerramento
- 25/06/2026
Participantes
- Líder
- PLAYBANCO SECURITIZADORA S.A
- Agente fiduciário
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Custodiante
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Avaliador de risco
- Não se aplica.
- Escriturador
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da Emissão da Nota Comercial 2ª serão integralmente utilizados por ela para custeio das despesas de natureza imobiliárias necessárias ao desenvolvimento e construção do Emprendimento imobiliário a ser desenvolvido pela Devedora no imóvel.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Valores Mobiliários representativos de dívida - 1ª Emissão de Nota Comercial Escritural em duas séries para colocação privada, com garantia Real e Fidejussória da Ceiry XVIII - BACELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
- Garantias
- As Notas Comerciais, ou seja, as Notas Comerciais da 1ª Série e Notas Comerciais da 2ª Série, são emitidas com as seguintes garantias, conforme descritas na Cláusula Sexta deste Instrumento de Emissão:(i)Garantia fidejussória de Aval prestada pelos Avalistas, nos termos deste Instrumento de Emissão ("Aval")(ii)A cessão fiduciária de 100% (cem por cento) dos direitos creditórios, presente e futuros, decorrentes da comercialização das Unidades que comporão o Empreendimento, por meio dos Contratos de Venda e Compra, bem como dos Direitos Creditórios Assunção de Dívida, a seguir qualificados ("Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios")(iii)A alienação fiduciária de 100% (cem por cento) das Quotas representativas do capital social da Devedora ("Alienação Fiduciária de Quotas")(iv) A alienação fiduciária de Imóvel ("Alienação Fiduciária de Imóvel").(v) O Fundo de Reserva(vi) O Fundo de Despesas e(vii) Fundo de Obras.
- Devedores e coobrigados
- Devedora: Ceiry XVIII - BACELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Avalista: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda, Ricardo Uchoa Luna, Yorki Oswaldo Estefan
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 3 | 18.500 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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