Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada6ª emissão
PLAYBANCO SECURITIZADORA S.A
Requerimento 22270, processo SRE/2945/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 10,5 mi
- Quantidade registrada
- 10.500
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 2
- Data do requerimento
- 22/09/2025
- Data do registro
- 22/09/2025
- Data do encerramento
- 30/10/2025
Participantes
- Líder
- PLAYBANCO SECURITIZADORA S.A
- Agente fiduciário
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Custodiante
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Avaliador de risco
- Não se aplica
- Escriturador
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da Emissão da Nota Comercial serão integralmente utilizados por ela para custeio das despesas de natureza imobiliárias, necessárias ao desenvolvimento e construção do Empreendimento imobiliário, a ser desenvolvido pela Devedora no Imóvel,
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Valores mobiliários representativos de dívida. - 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTA COMERCIAL ESCRITURAL, EM SÉRIEÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, DACEIRY XVIII - BACELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- Garantias
- (i)Garantia fidejussória de Aval prestada pelos Avalistas, nos termos deste Instrumento de Emissão ("Aval")(ii)A cessão e promessa de cessão fiduciária de 100% (cem por cento) dos direitos creditórios, presente e futuros, decorrentes da comercialização das Unidades que comporão o Empreendimento, por meio dos Contratos de Venda e Compra ("Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios")(iii)A alienação fiduciária de 100% (cem por cento) das Quotas representativas do capital social da Devedora ("Alienação Fiduciária de Quotas")(iv)A alienação fiduciária de Imóvel ("Alienação Fiduciária de Imóvel").(v)O Fundo de Reserva e(vi)O Fundo de Despesas
- Devedores e coobrigados
- Devedora: CEIRY XVIII - BACELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAAvalista:CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RICARDO UCHOA LUNA,YORKI OSWALDO ESTEFAN
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 2 | 10.500 |
Histórico desta oferta
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