Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada93ª emissão
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 2441, processo SRE/1566/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 20 mi
- Quantidade registrada
- 20.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 48
- Data do requerimento
- 01/08/2023
- Data do registro
- 01/08/2023
- Data do encerramento
- 13/09/2023
Participantes
- Líder
- RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA / Cetip21
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos pela Devedora deverão ser por ele destinados exclusivamente para suas atividades vinculadas ao agronegócio, enquanto produtora rural que é, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.929/94 e do artigo 146 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2010, de 17 de outubro de 2022, conforme alterada, e serão aplicados no curso ordinário dos negócios da Devedora que digam respeito exclusivamente a atividades vinculadas ao agronegócio, o que inclui realização da colheita e moagem da cana-de-açúcar, e consequente produção de etanol e de açúcar.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRA terão como lastro os direitos creditórios do agronegócio decorrentes da Cédula de Produto Rural nº 01/2023 ( CPR-F ), emitida pela Impacto Bioenergia Alagoas S.A. ( Devedor ) em favor da Opea Securitizadora S.A. ( Emissora ), em 27 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("Lei 8.929/94"). A CPR-F representa direitos creditórios do agronegócio uma vez que os recursos serão para suas atividades vinculadas ao agronegócio, enquanto produtor rural que é nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.929/94 e do artigo 146 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2010, de 17 de outubro de 2022, conforme alterada.
- Garantias
- Os CRA não contam com quaisquer garantias. No entanto, as seguintes garantias reais serão constituídas em garantia do fiel e integral cumprimento de toda e qualquer obrigação, principal e/ou acessória, presente e/ou futura, assumida pela Devedora no âmbito da emissão da CPR-F, bem como eventuais custos e/ou despesas judiciais ou extrajudiciais, tributos incorridos e/ou que venham a ser incorridos pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário em razão do inadimplemento, total ou parcial da CPR-F, nos termos e condições estabelecidos nos documentos da Operação (i) Aval - Garantia fidejussória, prestada na forma de aval pelos Avalistas na CPR-F e (ii) Cessão Fiduciária - Cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contrato de compra e venda de etanol.
- Devedores e coobrigados
- Devedora: Impacto Bioenergia Alagoas S.A. - CNPJ/MF nº 28.620.879/0001-93Avalistas: Emilio Mario Fabri Rietmann, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.363.798-07 Manoel Carnaúba Cortez, inscrito no CPF/MF sob o nº 209.049.084-53 e Impacto Bioenergia Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.629.276/0001-92.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 1 | 10 |
| Fundos de investimento | 2 | 16.581 |
| Pessoa natural | 45 | 3.409 |
Histórico desta oferta
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