Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada514ª emissão
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 22488, processo SRE/3019/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 235 mi
- Quantidade registrada
- 235.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 3
- Data do requerimento
- 26/09/2025
- Data do registro
- 26/09/2025
- Data do encerramento
- 01/10/2025
Participantes
- Líder
- INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- Os CRI serão depositados eletronicamente: i. para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3 e ii. para negociação no mercado secundário, por meio do CETIIP21 administrado e operacionalizado pela B3.
- Destinação dos recursos
- Os recursos recebidos pelas Cedentes em virtude do pagamento do Preço da Cessão pela Emissora serão destinados exclusivamente ao desenvolvimento das suas atividades conforme previsto em seus respectivos objetos sociais.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os direitos creditórios imobiliários, representados pelas CCI, que (a) cumulativamente, (i) são decorrentes da comercialização das Unidades Autônomas para cada um dos respectivos Adquirentes (ii) cujas parcelas não possuam qualquer atraso até 4 de setembro de 2025 (iii) não possuam nenhum vício jurídico referente à sua formalização, observado o disposto na Cláusula 3.10 do Termo de Securitização e (iv) são devidos pelos Adquirentes, de forma irrevogável e irretratável, às Cedentes, e que incluem o preço de aquisição das respectivas Unidades Autônomas, remuneração, conforme o caso, na periodicidade ali estabelecida, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos respectivos Adquirentes por força dos Instrumentos de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e garantias previstos nos Instrumentos de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, observado que a cessão não abrange (1) as Parcelas Kit Acabamento, e (2) eventuais reembolsos de despesas devidos pelo Adquirente, como por exemplo, de tributos e custos de cartórios aplicáveis quando da transferência das Unidades Autônomas
- Devedores e coobrigados
- O(s) adquirente(s) das Unidades Autônomas, conforme identificados no Anexo VII do Termo de Securitização
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 3 | 235.000 |
Histórico desta oferta
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