Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada181ª emissão
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 21504, processo SRE/2222/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 60 mi
- Quantidade registrada
- 60.000.000
- Preço unitário
- R$ 1
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 22/07/2025
- Data do registro
- 22/07/2025
- Data do encerramento
- 12/08/2025
Participantes
- Líder
- OPEA SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTD
- Custodiante
- OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Escriturador
- OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Sim
- Mercado de negociação
- CETIP E MDA
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e da integralização do CRA deverão ser utilizados pela Emissora para (i) criar o Fundo de Despesas e (ii) pagar o Preço de Aquisição.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- CPR-Financeira
- Garantias
- CPRs, a fim de observar o Índice de Garantia, que passará a integrar o Patrimônio Separado para assegurar o pagamento pontual e integral do Valor Garantido, sendo composta por: (i) o aval, se aplicável e (ii) as seguintes garantias adicionais: (a) penhor agrícola de primeiro ou segundo grau, conforme especificado nas Cláusulas 4.11.1 e 4.11.1.1 abaixo, registrado nos cartórios de registro competentes vinculados às CPRs, constituído em forma de cédula na própria CPR, observando-se o limite da capacidade produtiva de cada Devedor, conforme determinado nas respectivas CPRs e/ou (b) Alienação Fiduciária da lavoura vinculada à CPR, constituída em forma de cédula na própria CPR e registrada no cartóriocompetente, observando-se o limite da capacidade produtiva de cada Devedor, conforme determinado nas respectivas CPRs e/ou (c) hipoteca sobre imóvel rural, constituída em forma de cédula na própria CPR e registrada no cartório competente -todas sujeitas à aprovação do Agente de Crédito e Monitoramento.. (conforme clausula no TS).
- Devedores e coobrigados
- Benildo Carvalho Telles, Tarcisius Galvão Tonetto, e demais conforme a CPR-F
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Investidor estrangeiro | 1 | 54.638 |
Histórico desta oferta
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