Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada349ª emissão
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 18212, processo SRE/3524/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 188 mi
- Quantidade registrada
- 188.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 26
- Data do requerimento
- 12/11/2024
- Data do registro
- 28/11/2024
- Data do encerramento
- 03/12/2024
Participantes
- Líder
- BANCO BRADESCO BBI S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Misto
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP21
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a integralização dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Emissora para: (i) pagamento das Despesas e demais custos relacionados com a Emissão, conforme previstas na Cláusula XV deste Termo de Securitização (ii) constituição do Fundo de Despesas e (iii) pagamento às Cedentes do Valor da Cessão já descontado das despesas previstas no item "(i)", além da retenção necessária para a constituição do Fundo de Despesas no item "(ii)", na forma das Cláusulas 2.4 do Contrato de Cessão
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os direitos creditórios imobiliários no Anexo VI ao Contrato de Cessão: (i) decorrentes da comercialização das unidades autônomas dos Empreendimentos entregues e/ou não entregues (ii) que contam com classificação de risco de "Baixíssimo Risco", "Baixo Risco", "Médio Baixo Risco", "Médio Alto Risco" "Alto Risco" ou "Altíssimo Risco" (atribuída pelas Cedentes de acordo com a metodologia de atribuição de classificação de risco especificada do Anexo V do Contrato de Cessão) (iii) possuem parcelas com até 40 (quarenta) dias de atraso contados da Data Base da Cessão (iv) são relativos a Clientes que tenham liquidado 2 (duas) ou mais parcelas (v) não possuem qualquer montante objeto de renegociação após a assinatura do respectivo Contrato de Venda e Compra, excetuada a repactuação do índice de atualização do financiamento concedido pela respectiva Cedente constante do Contrato de Venda e Compra devidos pelos Clientes descritos e relacionados no Anexo VI ao Contrato de Cessão, incluindo a respectiva remuneração, conforme o caso, na periodicidade ali estabelecida, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos respectivos Clientes por força dos Contratos de Venda e Compra, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios e garantias, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, inclusive as multas devidas por rescisão antecipada motivada pelos Clientes previstos nos Contratos de Venda e Compra, observado que a cessão não abrange juros de obras e eventuais reembolsos de despesas devidos pelo devedor, como por exemplo, de tributos e custos de cartórios aplicáveis quando da transferência dos Imóveis, identificados no Anexo VI ao Contrato de Cessão
- Devedores e coobrigados
- Os compradores dos Imóveis Comercializados, de acordo com o previsto nos respectivos Contratos de Venda e Compra, listados no Anexo VI do Contrato de Cessão
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 23 | 185.900 |
| Pessoa natural | 3 | 2.100 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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