Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada66ª emissão
LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
Requerimento 25686, processo SRE/0930/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 30,1 mi
- Quantidade registrada
- 30.100.000
- Preço unitário
- R$ 1
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 25/03/2026
- Data do registro
- 25/03/2026
- Data do encerramento
- 30/04/2026
Participantes
- Líder
- VERO CAPITAL MARKETS S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- Não há.
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos oriundos da integralização dos CRI serão destinados à integralização das Notas Comerciais, as quais têm como destinação o desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários "Maraville 1", Jardim Villa Vorata e Jardim Ravena .
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Créditos imobiliários oriundos da emissão de Notas Comerciais conforme "Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Nota Comercial Escritural, com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Encore Empreendimentos Imobiliários Ltda.", destinadas ao desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários "Maraville 1", Jardim Villa Vorata e Jardim Ravena .
- Garantias
- (i)aval prestado pelos Avalistas, como devedores solidários e principais pagadores, pelo pagamento integral de todas as obrigações da Emitente decorrentes do Termo de Emissão(ii)cessão fiduciária: (i) do percentual de participação econômica da Emitente nos resultados e no patrimônio especial da Sociedade em Conta de Participação E1 Empreendimentos Imobiliários SCP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.015.598/0001-40, ou seja, 40,70% das receitas futuras oriundas da comercialização das unidades do empreendimento denominado "Jardim Dubai" (ii) do percentual de participação da Emitente na E2 SPE, ou seja, 54,88% das receitas futuras oriundas da comercialização das unidades do empreendimento denominado "Residencial Pienza" (iii) do percentual de participação da Emitente na E7 SPE, ou seja, 37,33% das receitas futuras oriundas da comercialização das unidades do empreendimento denominado "Jardim Nápoles" (iv) do percentual de participação da Emitente na E8 SPE, ou seja, 70,00% das receitas futuras oriundas da comercialização das unidades do empreendimento denominado "Maranville 1" e (v) todos e quaisquer direitos de crédito, existentes e futuros, detidos pelas fiduciantes contra o Banco Depositário oriundos e decorrentes de cada Conta Vinculada, de titularidade das fiduciantes ou outras contas vinculadas de titularidade das fiduciantes que vierem a ser acordadas pelas partes, no limite do percentual de participação econômica da Devedora nos resultados e no patrimônio especial da SCP E1 e dos respectivos percentuais de participação da Devedora no capital social da E2 SPE, da E7 SPE e da E8 SPE, conforme acima listados, nas quais serão depositados todos os recursos decorrentes dos direitos creditórios oriundos da exploração dos empreendimentos acima mencionados, incluindo, mas não se limitando a, todos os frutos, rendimentos e aplicações, presentes e futuros, detidos das fiduciantes contra o Banco Depositário ("Direitos Creditórios" e "Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios", respectivamente), nos termos do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças a ser celebrado ("Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios"), observado que o Empreendimento Maranville 1 está submetido ao regime de afetação e, portanto, os Direitos Creditórios oriundos das unidades desse empreendimento, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, constituem patrimônio de afetação separado e, portanto, nos termos da Lei nº 10.931, respondem apenas pelas obrigações a ele vinculadas(iii)alienação fiduciária das quotas de emissão de: (i) 40.700 quotas de emissão da E1 SPE (ii) 439.040 (quatrocentas e trinta e nove mil e quarenta) quotas de emissão da E2 SPE (iii) 2.333.125 quotas de emissão da E7 SPE e (iv) 1.225.000 quotas de emissão da E8 SPE.
- Devedores e coobrigados
- Devedora principal: ENCORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Coobrigados (Avalistas): (i) E1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (19.544.555/0001-22) (ii) E2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (24.248.711/0001-48) (iii) E7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (29.349.929/0001-02) (iv) E8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (30.261.668/0001-53) (v) MARCELUS NAHIME ASTOLPHO (789.738.301-63) (vi) MARCIANE MARIA VIEIRA ASTOLPHO (801.965.271-04).
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 30.100.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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