Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada51ª emissão
LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
Requerimento 22863, processo SRE/3367/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 40 mi
- Quantidade registrada
- 40.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 3
- Data do requerimento
- 22/10/2025
- Data do registro
- 22/10/2025
- Data do encerramento
- 16/04/2026
Participantes
- Líder
- LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Avaliador de risco
- Não há.
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos oriundos da integralização dos CRI serão destinados ao pagamento do Preço de Aquisição dos Créditos Imobiliários, de cujo pagamento serão deduzidos recursos necessários ao pagamento das Despesas Flat e à constituição do Fundo de Reserva.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Créditos imobiliários diversificados que atendam aos Critérios de Elegibilidade previstos na Cláusula 2.10 do Termo de Securitização, conforme descritos no Anexo II ao Termo de Securitização, adquiridos ou a serem adquiridos, conforme o caso, nos termos do artigo 17, inciso X, da Resolução CVM nº 60 e da Cláusula 2.7 do Termo de Securitização. Sem prejuízo da aquisição de Novos Créditos Imobiliários, nos termos dos referidos dispositivos, atualmente, estão vinculados à Emissão os Créditos Imobiliários representados pelas 315 Cédulas de Crédito Imobiliário descritas no Anexo II ao Termo de Securitização.
- Garantias
- Sem prejuízo da eventual constituição de garantias no âmbito dos Créditos Imobiliários e/ou pelos respectivos Cedentes, os CRI contarão diretamente com Fundo de Despesas e com o Fundo de Reserva, conforme Termo de Securitização. Sem prejuízo da aquisição de Novos Créditos Imobiliários e da outorga das respectivas garantias adicionais, nos termos do artigo 17, inciso X, da Resolução CVM nº 60 e da Cláusula 2.7 do Termo de Securitização, no âmbito da aquisição dos Créditos Imobiliários 1 (conforme definida no Termo de Securitização), foram outorgadas as seguintes garantias: (i) Fiança (ii) Coobrigação da Cedente 1 (iii) Cessão Fiduciária dos Créditos Garantia e das Contas Vinculadas (conforme definidos no Termo de Securitização) (iv) Alienação Fiduciária das cotas representativas de 63% do Capital Social da Cedente 1 e (v) Fundo de Reserva.
- Devedores e coobrigados
- Conforme descritos no Anexo II ao Termo de Securitização.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 3 | 40.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.
Abrir o mapa