Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada92ª emissão
HABITASEC SECURITIZADORA SA
Requerimento 23228, processo SRE/3695/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 82,5 mi
- Quantidade registrada
- 82.500
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 1
- Data do requerimento
- 13/11/2025
- Data do registro
- 13/11/2025
- Data do encerramento
- 13/05/2026
Participantes
- Líder
- TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- TRINUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento do Preço de Aquisição e do Preço de Aquisição dos Novos Créditos Imobiliários, conforme o caso, na forma prevista no Contrato de Cessão.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs integrais, com garantia real, representativas das parcelas relativas ao preço de aquisição dos Imóveis, o que inclui todos e quaisquer valores, presentes e futuros, devidos pelos Devedores, bem como todos os seus acessórios e garantias e todos os demais encargos e direitos previstos nos Contratos Imobiliários, quais sejam, valor principal, juros, atualização monetária, multas e demais acessórios e encargos.
- Garantias
- Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI. Não obstante, os Créditos Imobiliários contarão com as Alienações Fiduciárias de Imóveis, as quais serão constituídas pelos Devedores em garantia de cada Empréstimo. As Partes ressaltam que as Alienações Fiduciárias de Imóveis não são constituídas em garantia dos CRI ou dos Créditos Imobiliários como um todo, e sim apenas em relação a cada Empréstimo individualmente, de modo que tais Garantias somente poderão ser excutidas em caso de inadimplemento do Empréstimo aplicável a cada Garantia.
- Devedores e coobrigados
- Devedores: Os compradores pessoas físicas das unidades dos Empreendimentos descritas ou a serem descritas no Anexo II do Contrato de Cessão e no Anexo I do Termo de Securitização, as quais foram ou serão vendidas pelas Vendedoras, por meio da concessão dos EmpréstimosCoobrigados: N/A
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 1 | 82.500 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.
Abrir o mapa