Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários da HABITASEC SECURITIZADORA SA, com volume registrado de R$ 82,5 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 23228 foi apresentado em 13/11/2025.

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Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada92ª emissão

HABITASEC SECURITIZADORA SA

Requerimento 23228, processo SRE/3695/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 82,5 mi
Quantidade registrada
82.500
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
1
Data do requerimento
13/11/2025
Data do registro
13/11/2025
Data do encerramento
13/05/2026
Participantes
Líder
TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Custodiante
TRINUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Avaliador de risco
N/A
Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
B3
Destinação dos recursos
Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento do Preço de Aquisição e do Preço de Aquisição dos Novos Créditos Imobiliários, conforme o caso, na forma prevista no Contrato de Cessão.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Pulverizado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs integrais, com garantia real, representativas das parcelas relativas ao preço de aquisição dos Imóveis, o que inclui todos e quaisquer valores, presentes e futuros, devidos pelos Devedores, bem como todos os seus acessórios e garantias e todos os demais encargos e direitos previstos nos Contratos Imobiliários, quais sejam, valor principal, juros, atualização monetária, multas e demais acessórios e encargos.
Garantias
Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI. Não obstante, os Créditos Imobiliários contarão com as Alienações Fiduciárias de Imóveis, as quais serão constituídas pelos Devedores em garantia de cada Empréstimo. As Partes ressaltam que as Alienações Fiduciárias de Imóveis não são constituídas em garantia dos CRI ou dos Créditos Imobiliários como um todo, e sim apenas em relação a cada Empréstimo individualmente, de modo que tais Garantias somente poderão ser excutidas em caso de inadimplemento do Empréstimo aplicável a cada Garantia.
Devedores e coobrigados
Devedores: Os compradores pessoas físicas das unidades dos Empreendimentos descritas ou a serem descritas no Anexo II do Contrato de Cessão e no Anexo I do Termo de Securitização, as quais foram ou serão vendidas pelas Vendedoras, por meio da concessão dos EmpréstimosCoobrigados: N/A
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento182.500
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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