Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada56ª emissão
HABITASEC SECURITIZADORA SA
Requerimento 15598, processo SRE/1242/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 25 mi
- Quantidade registrada
- 25.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 2
- Data do requerimento
- 02/05/2024
- Data do registro
- 02/05/2024
- Data do encerramento
- 15/05/2024
Participantes
- Líder
- HABITASEC SECURITIZADORA SA
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- N
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os Créditos Imobiliários representados pelas CCI objeto desta Escritura de Emissão de CCI estarão vinculados à destinação dos recursos prevista na Escritura de Emissão.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- A oferta pública, sob rito o de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VIII, alínea "a" da Resolução CVM 160, de 25.000 (vinte e cinco mil) certificados de recebíveis imobiliários da 56ª (quinquagésima sexta) emissão, em 3 (três) séries, da Emissora ("CRI"), todos nominativos e escriturais, com valor nominal unitário, na data de emissão, qual seja, 22 de abril de 2024, de R$1.000,00 (mil reais) ("Valor Nominal Unitário"), sendo (i) 5.000 (cinco mil) correspondentes aos CRI 1ª Série (ii) 12.000 (doze mil) correspondentes aos CRI 2ª Série e (iii) 8.000 (oito mil) correspondentes aos CRI 3ª Série, perfazendo, portanto, o valor total de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser realizada em conformidade com a Resolução CVM 160, a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, conforme alterada, e a Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 60" e "Oferta", respectivamente), iniciando, portanto, a partir da presente data, o período de distribuição da Oferta.
- Garantias
- Emissão sem Garantia Real Imobiliária. Tendo em vista que os Créditos Imobiliários não contam com garantia real imobiliária, as CCI são emitidas sem garantia real imobiliária, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei 10.931.4.2. Emissão com Garantia Fidejussória. As Debêntures são emitidas com garantia fidejussória, na forma da Fiança, prestada pelos Fiadores por meio da Escritura de Emissão. Todavia, a Emitente não se responsabiliza pela solvência da Devedora ou dos Fiadores.
- Devedores e coobrigados
- EBM INCORPORAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Teodoro Sampaio nº 1.020, sala 1.303, Pinheiros, CEP 05.406-050, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.025.881/0001-93, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.173.783
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 2 | 25.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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