Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada298ª emissão
ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A
Requerimento 3887, processo SRE/2857/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 315 mi
- Quantidade registrada
- 315.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Data do requerimento
- 14/12/2023
- Data do registro
- 14/12/2023
- Data do encerramento
- 29/12/2023
Participantes
- Líder
- GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos pela Emissora com a integralização dos CRA, no Valor Total da Emissão, serão utilizados exclusivamente pela Emissora para: (i) quitação do Preço Fixo, nos termos do Contrato de Cessão (ii) pagamento das despesas flat, observada a divisão estabelecida na Cláusula 15.1 do Termo de Securitização (iii) constituição do Fundo de Despesas no montante inicial equivalente a R$ 470.000,00 (iv) constituição do Fundo de Reserva no montante inicial de R$ 100.000,00 e (v) remuneração de assessores jurídicos e financeiros contratados pela Emissora.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os Direitos Creditórios do Agronegócio oriundos dos Contratos de Fornecimento servirão como lastro dos CRA da presente Emissão.
- Garantias
- Os CRA não contém garantia fidejussória ou real, no entanto, os direitos creditórios do agronegócio oriundos do Contrato de Fornecimento Bunge (conforme definido no Contrato de Cessão) contam com Apólice de Seguro (conforme definido no Contrato de Cessão), para garantir a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pela Patense no âmbito do Contrato de Fornecimento Bunge, sendo certo que, em caso de sinistro, as coberturas converter-se-ão a favor da Emissora, a quem será paga toda e qualquer indenização devida.
- Devedores e coobrigados
- (a) BUNGE ALIMENTOS S.A., companhia fechada, com sede na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, na Rodovia Jorge Lacerda, nº 4.455, km 20, CEP 89115-901, inscrita no CNPJ sob nº 84.046.101/0001-93 ("Bunge") e (b) HIGIDENT DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Itajuba, estado de Minas Gerais, na Rua Dr. José Ernani de Lima, 232 - Bairro Distrito Industrial, CEP 37504-086, inscrita no CNPJ sob nº 08.160.043/0001-46 ("Higident", em conjunto com a Bunge, "Devedoras").
Histórico desta oferta
- Atualização24/08/2026
Distribuição por investidor revisada